ALERR aprova projeto que declara de utilidade pública associação no Jardim Equatorial

Na mesma sessão, também foram aprovadas moções de aplauso a templo e autoridade religiosa. – Foto: SupCom ALERR

O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovou nesta terça-feira, 11, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 18/2022, que declara de utilidade pública a Associação da Moradia Digna de Roraima (AMD/RR). A proposição é de autoria do parlamentar Evangelista Siqueira (PT).

Com sede no bairro Jardim Equatorial, zona Oeste de Boa Vista, a AMD/RR é uma associação civil sem fins lucrativos de natureza não governamental que funciona desde 2008 com a finalidade de ser instrumento de lutas por moradia digna e justiça social e de oferecer atividades recreativas à comunidade de Boa Vista por meio de projetos, como o Centro Ferraz de Referência de Apoio às Mulheres no Combate ao Câncer (CFRAMC/RR) e a cozinha solidária, que atende mais de mil associados.

Já declarada de utilidade pública pelo Município de Boa Vista, a proposição no âmbito estadual “visa facilitar parceria com órgãos públicos e a aquisição de recursos para a manutenção e ampliação dos projetos desenvolvidos”, conforme defendeu Siqueira na justificativa da matéria.

Moções de aplausos

Na mesma sessão, foram aprovadas as moções de aplausos 035/2022 à Catedral da Baleia, Sede Nacional das Assembleias de Deus Ministério de Madureira, e 036/2022, ao bispo da Assembleia de Deus Oídes José do Carmo. As moções foram propostas pelo deputado George Melo (Podemos).

ABC Legislativo

Moção – É a proposição pela qual a Assembleia Legislativa se manifesta sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestando.

Utilidade pública – Associações, sociedades civis e fundações que promovem junto à sociedade atividades nas áreas da educação, assistência social, pesquisas científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas podem ser declaradas de utilidade pública pelo Estado, desde que se submetam à prévia deliberação do Poder Legislativo e obedeçam à critérios da Lei Estadual nº 050/ 1993.

Suellen Gurgel

 

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