Foi aprovado na sessão desta terça-feira, 14, na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR), o Projeto de Lei 126/2023, de autoria do deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos-RR), que garante o parcelamento em até 24 vezes, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), no processo de partilha de bens.
Com 15 votos favoráveis, o projeto segue agora para sanção governamental.
Em sua justificativa, o parlamentar defende que os eventos ensejadores da incidência do imposto, como doação e morte, por exemplo, são, em regra, imprevisíveis para o contribuinte.
“Em razão dessa imprevisibilidade, muitos contribuintes não dispõem dos recursos financeiros necessários para instrumentalizar corretamente a transmissão do bem ou do patrimônio, permanecendo uma situação de irregularidade jurídica da transmissão, com frustração de arrecadação para o Estado. Exemplos disso são doações não levadas ao conhecimento do fisco, além de uma série de inventários pendentes de conclusão enquanto o imposto não é integralmente recolhido”, afirmou.
Conforme explicou o autor da matéria, o ITCD é cobrado nos processos judiciais que envolvem a partilha de herança deixada por quem faleceu e, a taxa atual corresponde a 4% do valor dos bens em processo de partilha.
“Esse projeto é fundamental para todos aqueles que venham a discutir partilha, herança, e que a pessoa não está devidamente preparada. Discuti com o governo o parcelamento desse ITCD. Não estamos falando de impacto [financeiro ao Estado], mas da possibilidade de parcelamento para facilitar nesse momento em que precisa cumprir com sua obrigação”, defendeu Marcos Jorge, justificando que isso permite o recolhimento da taxa, sem prejudicar financeiramente a família, além de contribuir com a arrecadação do Estado.
O projeto prevê ainda que o governo poderá conceder 10% de desconto para quem pagar o valor do imposto em parcela única. Quem optar pelo parcelamento deverá apresentar todos os comprovantes dos pagamentos para dar continuidade no processo de partilha de bens.
Gilvan Costa