A CNC vem promovendo uma intensa mobilização para garantir uma reforma tributária justa para todos os empresários brasileiros. Desde o início das atividades do Grupo de Trabalho formado na Câmara dos Deputados para discutir a pauta, a Confederação Nacional do Comércio participou ativamente dos debates e audiências públicas, além de realizar estudos próprios sobre o tema.
Um dos avanços alavancados pela atuação da CNC é a possível nova redação do parágrafo VIII do Artigo 156 da Constituição, deixando explícito que o imposto único “será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, ou serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos da lei complementar, e as hipóteses previstas nesta Constituição”. O princípio da não cumulatividade evita a incidência de impostos em cascata e consequente oneração do contribuinte final.
Outro ponto defendido pela CNC e as Federações do Comércio da região Norte, e que consta no texto a ser votado na Câmara dos Deputados, é o regime tributário favorecido aos bens produzidos nas Áreas de Livre Comércio que serão garantidos, como o previsto no novo texto do Art. 92-B. O presidente da Fecomércio em Roraima, Ademir dos Santos, destacou a mobilização e o trabalho da bancada federal do Estado. “Fizemos um movimento, junto com as Federações do Comércio do Amapá, Amazonas, Acre e Rondônia, para mostrar aos nossos parlamentares a importância das ALC´s para o comércio nessa região da Amazônia. Boa Vista e Macapá seriam as Áreas mais afetadas, pois estão localizadas na capital e os prejuízos econômicos seriam bem maiores. Agora, temos o posicionamento e a certeza que os mesmos benefícios tributários na Zona Franca de Manaus serão garantidos também para as Áreas de Livre comércio de Boa Vista e Bonfim até o ano de 2073”, concluí o presidente.
Em relação ao Simples Nacional, a entidade defende a garantia de que as empresas inscritas nesse regime fiscal também gerem créditos, mantendo a competitividade de micro e pequenas empresas perante as de médio e grande portes. Além disso, a CNC analisa como positiva a nova redação do Artigo 8º, que prevê a redução em 50% das alíquotas de imposto para serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos; medicamentos; serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e atividades artísticas e culturais nacionais.
“A reforma tributária é essencial ao desenvolvimento econômico do País, e a CNC entende que esse é um anseio das empresas e da população há bastante tempo, por se tratar de um sistema complexo e oneroso”, afirma o presidente da Confederação, José Roberto Tadros. No entanto, é preciso não penalizar o setor de serviços, que, caso a alíquota do IVA seja fixada em 25%, pode ser onerado com um aumento de até 207% na carga tributária.
Iara Bednarczuk