
A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente), concluiu uma investigação que resultou no indiciamento de W.L.S., de 32 anos, e A.K.M.S., de 24 anos, um casal que se apresentava como pastor e pastora evangélicos, pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual e fraude processual, entre outros delitos.
As investigações tiveram início após o registro de um B.O. (Boletim de Ocorrência), no dia 23 de abril de 2026, feito por representantes de uma das vítimas, de 14 anos de idade. A partir da denúncia, a delegada da DPCA, Kamilla Basto, instaurou inquérito policial e deu início às diligências, que contaram com o apoio da SESP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), por meio do DEINT (Departamento de Inteligência).
Os trabalhos investigativos começaram no dia 27 de abril e foram concluídos em 14 de junho, com o indiciamento de três envolvidos. Durante a apuração, a equipe da DPCA reuniu provas técnicas, realizou oitivas, analisou documentos e coletou outros elementos que permitiram identificar seis vítimas.
Segundo a investigação, W.L.S. utilizava a posição de liderança religiosa para conquistar a confiança das vítimas e facilitar a prática dos crimes. As apurações também indicaram que a mulher dele, A.K.M.S. participava da aproximação com as vítimas e colaborava para a execução das condutas criminosas.
Conforme apurado no inquérito policial, os indiciados se sentiam confortáveis pois por se apresentarem como líderes religiosos, não geravam desconfiança nos fiéis daquela igreja e nos familiares das vítimas. O casal W.L.S. e A.K.M.S., utilizavam argumentos de natureza religiosa para manter as vítimas sob influência e, em alguns casos, ofereciam dinheiro em espécie, transferências via PIX e outras vantagens com o objetivo de assegurar o silêncio das adolescentes. A investigação também reuniu elementos que apontam para tentativas de ocultação de provas.
Em seu relatório, a delegada da DPCA, Kamilla Basto, destacou que a estrutura de liderança exercida pelos investigados contribuiu para dificultar a revelação dos fatos e tornar a investigação mais complexa.
“Estamos diante de um caso desafiador, especialmente pelo ambiente em que os crimes teriam sido praticados, valendo-se da fé e da vulnerabilidade espiritual das vítimas. O que tornou a investigação particularmente complexa foi o elevado grau de dissimulação dos investigados, que utilizavam justamente a confiança das vítimas como instrumento de dominação e silenciamento. Nenhum ambiente e nenhuma posição de autoridade estão acima da lei. É fundamental que as autoridades policiais atuem com firmeza para proteger as vítimas e garantir a justiça”, afirmou em seu relatório.
Ficou evidenciado na investigação que, por serem os líderes da igreja, o casal se blindava e evitava que os fiéis e vítimas os denunciassem por medo de serem acusados de rebeldia e causadores de divisão, situações que poderiam ensejar expulsão daquela comunidade, conforme previsto na Ata da Fundação em seu artigo 11: “Será desligado do rol de membros, perdendo sua condição de membro, inclusive seu cargo ou função, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que: […] Promover dissidência ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, Ministério e Assembleias; […]”.
Além dos crimes atribuídos ao casal, a investigação apontou a participação da jovem R.B.L.S., de 20 anos, em fatos relacionados à destruição de provas contidas em um telefone celular de W.L.S.. A jovem R.B.L.S. agiu com ajuda de uma adolescente e de uma vítima, à pedido de W.L.S.
Em razão desses fatos, R.B.L.S., foi indiciada pelos crimes de fraude processual e corrupção de menores.
Segundo a apuração, para tentar ocultar a ilegalidade da destruição do celular, W.L.S., teria determinado que uma vítima registrasse um B.O., informando falsamente o desaparecimento do aparelho celular.
Após a primeira denúncia, outras cinco vítimas, com idades entre 12 e 17 anos, procuraram a Polícia Civil e relataram situações semelhantes. Ao todo, 11 vítimas foram identificadas durante a investigação. No entanto, outras cinco pessoas que apresentaram indícios de terem sido vítimas, optaram por não prestar declarações.
A investigação constatou que em nenhum momento houve consentimento livre e esclarecido por parte das vítimas em praticar atos sexuais. As práticas sexuais eram fruto de uma cadeia sistemática de manipulação, abuso de autoridade religiosa, chantagem e coerção psicológica, o que afasta qualquer alegação de voluntariedade e reforça a gravidade dos crimes praticados, em razão do temor reverencial, conforme já decidido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Com a conclusão do inquérito policial, W.L.S. foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, fraude processual e falsidade ideológica.
Já A.K.M.S. foi indiciada pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual e fraude processual.
R.B.L.S. foi indiciada pelos crimes de fraude processual e corrupção de menores.
O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis. A delegada representou pela prisão preventiva dos líderes religiosos W.L.S. e A.K.M.S..

