Defensoria realizou mais de 720 reconhecimentos de paternidade nos últimos três anos

2020 foi o ano com menor número de ações, com 146 pedidos de reconhecimento de paternidade. – Foto: Ascom/DPE-RR

“Hoje me sinto um homem realizado, porque ela é a única filha que eu tenho na vida”, o relato é de Cláudio Rodrigues, que fez o reconhecimento de paternidade da filha, de 20 anos, por meio da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).

Este caso faz parte dos 729 reconhecimentos realizados pela instituição nos últimos três anos. Os dados foram levantados pela Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (DITI) da DPE-RR.

Cláudio fez o reconhecimento da filha durante a campanha nacional Meu Pai Tem Nome, realizada em março deste ano. Ele conta que a jovem tomou a iniciativa de inscrevê-los, e ficou feliz com o resultado.

“Fica o meu agradecimento à Defensoria. Porque não tem uma coisa melhor do mundo do que ser pai. Concretizamos uma realidade tanto para mim quanto para ela”, disse.

Conforme levantamento realizado até o dia 10 de agosto de 2022, este é o ano com maior número de reconhecimentos de paternidade, com o total de 369 até o momento. O número foi impulsionado pela campanha Meu Pai Tem Nome, que fez mais de 100 atendimentos em um só dia.

Em seguida, aparece o ano de 2021, com 214 casos de reconhecimento. Por último, 2020, primeiro ano da pandemia, que registrou 146 pedidos de reconhecimento.

O defensor público-geral em exercício, Oleno Matos, explica que o reconhecimento de paternidade possibilita que o documento da criança, jovem ou adulto mostre a história daquela pessoa.

“A ausência da figura paterna traz evidente repercussão de ordem psicossocial e na própria cidadania. O reconhecimento de paternidade pode não preencher a lacuna sentimental naquela pessoa, mas pode possibilitar o início de um laço e, não somente para pais biológicos, também para os afetivos”, disse.

O processo

O reconhecimento voluntário de paternidade dispensa tramitação judicial. A solicitação pode ser aberta pela mãe da criança que deve apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda, seus documentos pessoais e informar um contato do suposto pai da criança.

Se a iniciativa for do pai da criança menor de idade, será necessário o consentimento da mãe e também apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Se o filho for maior de idade, basta o consentimento dele e que sejam apresentados documentos pessoais, como certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda.

Nos casos em que não for possível a conciliação, a demanda será encaminhada para abertura de processos. Isso acontece nos casos em que o pai que for solicitar o reconhecimento não tiver o consentimento da mãe ou do filho maior de idade. O mesmo acontece nos casos em que o atendimento é aberto pela mãe, mas o suposto pai não reconhece espontaneamente a paternidade.

Para solicitar o serviço de reconhecimento de paternidade, basta entrar em contato por meio do DPE Zap (95) 98104-2048 ou comparecer na sede da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da DPE-RR, localizada na avenida Capitão Ene Garcez, 1696, Centro de Boa Vista-RR.

 

 

Veja também

Topo