Deputada Joilma quer implantar canal de denúncia nas escolas públicas do Estado

O dispositivo abrangerá todas as plataformas disponíveis, tais como: linhas telefônicas, celulares, aplicativos de mensagens e redes sociais. – Foto: Adam Santos

A deputada estadual Joilma Teodora (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), um Projeto Lei que dispõe sobre a criação de um canal de atendimento para denúncias de violência no ambiente escolar.

De acordo com a parlamentar, a matéria tem como finalidade proporcionar segurança aos alunos, professores e demais funcionários da rede pública estadual de ensino.

“É de conhecimento público a crescente onda de criminalidade no interior das instituições de ensino, atingindo tanto alunos, quanto professores, e vem se tornando um assunto corriqueiro nas grandes mídias, com manchetes no mundo todo, diante de tamanha violência empregada”, explicou Teodora.

De acordo com a proposição, o dispositivo abrangerá todas as plataformas disponíveis, tais como: linhas telefônicas, celulares, aplicativos de mensagens e redes sociais. Para isso, os contatos para tais denúncias serão disponibilizados em cartazes de divulgação fixados em murais específicos para informativos.

“É importante ressaltar que a identidade do denunciante será mantida em sigilo e o atendimento será realizado por meio do Disque Denúncia da Polícia Civil, através do número 181”, informou a deputada.

O canal de denúncia de violência vem de encontro com o canal de denúncia do Ministério da Justiça, no combate a massacres e ataques nas escolas, que visam ações de planejamento de política nacional denominada “Operação Escola Segura”.

“As denúncias recebidas pelo canal criado por esta proposição devem ter prioridade de atendimento, como forma do Estado se antecipar aos fatos de cada ocorrência, evitando infrações, crimes e tragédias em que o palco é o ambiente escolar”, afirmou.

A parlamentar reforça que a medida vai colaborar para a redução da criminalidade nas instituições de ensino. “Será uma forma de reprimir a prática de condutas delituosas, através da antecipação da conduta criminosa, no qual se evitará o fato antes do seu acontecimento, em que se evitará danos irreparáveis e irreversíveis às vítimas”, finalizou Teodora.

Jânio Tavares

 

Veja também

Topo