A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovou em sessão extraordinária nesta quinta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2022, que regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida (GRV) aos servidores do Centro Socioeducativo do Estado (CSE).
De autoria do presidente da Casa, Soldado Sampaio (Republicanos), o PLC foi aprovado por 14 votos e será enviado ao Executivo para sanção.
A atual legislação prevê a concessão do benefício apenas aos agentes sócio-orientadores. Por este motivo, o PLC propõe estender a gratificação aos sócio-instrutores e demais servidores que tenham contato direto com os socioeducandos, como assistente de aluno, coordenador e secretário escolar.
“A presente proposição visa estabelecer […] o benefício previsto na Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, a servidores envolvidos na prestação de serviços educacionais […] no CSE, que são, além dos professores, os demais servidores do quadro técnico, incluindo assistente de aluno, coordenador e secretário escolar, os quais estão na mesma condição e sujeitos aos riscos que envolve a atividade dos agentes sócio-orientador e sócio-instrutor”, diz trecho da justificativa do PLC.
De acordo com Soldado Sampaio, o objetivo é reconhecer o trabalho dos profissionais da educação que atuam com os socioeducandos e, portanto, também devem ter direito à gratificação.
“Esses servidores passarão a receber a Gratificação de Risco de Vida por desenvolverem as atividades em área de risco, que é o CSE. É um direito já reconhecido aos policiais do sistema prisional, e agora esses educadores que estão em contato com jovens infratores passarão a receber o benefício. É mais do que justo com os sócio-instrutores, que fazem um serviço essencial de ressocialização com esses jovens”, afirmou.
Militares da reserva
Durante a sessão, também foram aprovados os PLCs 08/22 e 15/2022, de autoria dos deputados Soldado Sampaio e Coronel Chagas (PRTB), que concedem benefícios aos militares da reserva.
O PLC 08/22 prevê uma única promoção aos militares da reserva que estejam convocados ou designados para o serviço ativo por, pelo menos, dois anos, consecutivos ou não.
“O projeto permite que o Estado efetive uma promoção aos militares da reserva que forem convocados para desempenhar atividades. Após a convocação, o militar que passar dois anos em atividade pode requerer uma promoção, justamente para dar mais segurança para quando voltar à sua reserva remunerada. Esse militar não tem obrigação de voltar, é voluntário. A partir do momento que volta, é justo permitir uma promoção”, disse o presidente da Casa.
Já o PLC 15/2022 prevê a revisão da promoção de militares do Ex-Território Federal de Roraima que estão em inatividade e não tiveram direito à promoção durante o período em que prestaram serviços.
Ambas as propostas receberam 15 votos favoráveis e serão encaminhadas ao Executivo para sanção.
Juliana Dama