O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na sessão ordinária desta terça-feira, 5, dois projetos de lei que tratam sobre créditos tributários. O primeiro deles, PL nº 233/2023, de iniciativa do Executivo, aprovado por 17 votos, com emenda do deputado Marcos Jorge (Republicanos), altera a Lei nº 1.446/2020, e institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis.
A matéria, segundo mensagem governamental, pretende dar ao contribuinte a oportunidade de regularizar suas contas, além de criar alternativas ao Governo de Roraima de aumentar a arrecadação. O texto do projeto prevê a dispensa ou redução das multas moratórias e/ou punitiva, além de juros relacionados ao ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
As reduções variam de 10% a 95% dos juros e das multas moratórias e punitivas, conforme o número de parcelas e a natureza do crédito, de modo que, quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados.
“A emenda que apresentei foi em comum acordo com o Executivo, temos muitos empresários aguardando a aprovação deste projeto para regularizarem suas situações junto ao fisco estadual e havia um convênio anterior que permitia trazer o fato gerador somente até julho do ano passado, ou seja, todos os impostos que os empresários não conseguiram quitar a partir desta data, não iriam entrar nesse Refis. Com a emenda, serão contempladas as dívidas contraídas até 31 de março deste ano. Então, este Poder também está dando sua contribuição, dando mais um ano, praticamente, para que esses empresários regularizem seus débitos”, esclareceu o deputado Marcos Jorge.
Já o Projeto de Lei nº 54/2023, aprovado por 16 votos, foi apresentado pelo deputado Armando Neto (PL) e altera o art. 163 da Lei nº 59/1993, sobre o Sistema Tributário Estadual, para incluir parcelamento de tributos a vencer, “salvo cobrança de pequeno valor definida em regulamento”.
“Este projeto vem permitir que o Estado receba seus débitos, de forma integral ou parcelada, aumentando assim a arrecadação estadual. E vai auxiliar o contribuinte no enfrentamento da crise, quitando suas dívidas, tendo de volta o seu crédito”, ressaltou o autor da matéria, deputado Armando Neto.
Os projetos de lei seguem agora para sanção ou veto governamental.