Detran-RR alerta sobre suspensão da CNH por pontuação e infrações de trânsito

Condutores estão sujeito ao processo administrativo de suspensão de CNH por pontuação a depender do somatório das infrações. – Fotos: Ascom/Detran-RR

O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) alerta que motoristas podem perder o direito de dirigir por conta da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa devido à pontuação e por multas de trânsito.

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os condutores que atingirem o limite de 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos com constatação de uma infração gravíssima; ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima, estará sujeito ao processo administrativo de suspensão de CNH por pontuação.

Em relação aos motoristas que exercem atividade remunerada, a penalidade desse tipo de suspensão é imposta quando o limite de 40 pontos é atingido, independentemente da natureza das infrações cometidas.

As infrações de trânsito específicas no CTB como “recusa de bafômetro”, “resultado positivo para alcoolemia” ou “excesso de velocidade acima do limite permitido”, são exemplos de algumas multas que também podem resultar em efeito suspensivo da CNH.

O tempo de suspensão que o condutor deve cumprir é de seis meses a um ano, e em caso de reincidência no período de 12 meses há aumento da penalidade de oito meses a dois anos. A abertura do processo de suspensão é realizada pelo Detran do Estado em que a CNH está registrada.

O presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte, enfatizou sobre a importância de baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para verificar essas informações. “Através dessa ferramenta, o condutor pode conferir a pontuação da sua CNH ou até mesmo verificar os veículos que constam em seu nome”, pontuou Duarte.

Emilly Duarte

 

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