Dia das Crianças: Procon Assembleia orienta consumidores mirins e pais sobre garantia de direitos

Brinquedos com defeitos estão entre itens que podem ser trocados por lojas. – Fotos: Eduardo Andrade

Os consumidores mirins e os pais ou responsáveis já sabem o que fazer quando quiserem trocar presentes com defeito. É que o Procon Assembleia distribuiu, neste sábado, 8, panfletos com dicas sobre esses direitos, na Avenida Jaime Brasil, no Centro de Boa Vista.

A diretora do órgão, Mileide Sobral, participou da ação e falou da importância de conscientizar as crianças desde cedo.

“A gente já nasce consumidor, desde aquela roupinha até acessórios infantis. Então, temos um consumidor ativo e mais ‘gastadeiro’ do que adultos. A gente veio às ruas trazer um material informativo com uma linguagem mais fácil e mais adequada às crianças, para que elas possam interagir nesse nosso mundo de consumidores e conhecer seus direitos”, explicou.

O pequeno Lucas Souza Lima, de 7 anos, foi uma das crianças que recebeu o folheto. “Se acontecer alguma coisa com meu brinquedo, eu posso trocar. Eu vou querer um carrinho”, contou.

Jamylle Vitória Alves, de 10 anos, ainda não sabe o que vai escolher no Dia das Crianças, mas, caso seu presente venha com defeito, ela sabe onde recorrer.

“Se der um defeito, a moça me contou que eu poderia trocar o brinquedo, para ajeitarem ele”, disse.

Para a mãe de Jamylle, a auxiliar de empresa Stefanny Alves, ações como essa do Procon são necessárias para ficar informada sobre seus direitos.

“Eu não sabia desse direito [de troca]. Já conhecia o Procon, mas pensava que ele funcionava para causas maiores e não sobre isso. Essas informações são importantes para que a gente não seja enganado ou gaste à toa”, ressaltou.

O Procon Assembleia funciona no prédio da Superintendência de Programas Especiais da ALE-RR, na Avenida Ataíde Teive, nº 3510, bairro Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço. As reclamações podem ser feitas presencialmente, por telefone, no número 98401-9465 ou pelo site al.rr.leg.br/procon.

Confira algumas dicas

– Quando reclamar: você pode e deve reclamar, seja produtos ou serviços. Os direitos são os mesmos.

– Como reclamar: pode ser direto com o fornecedor do produto ou serviço. Geralmente, se resolve com uma simples ligação ou mandar um e-mail, mas, também pode ir direto ao local.

– Prazos para reclamação: assim que aparecer algum problema, você tem até 30 dias, se o produto for perecível, ou seja, acabar com o uso. Se for duradouro, o consumidor tem até 90 dias.

– Fique sabendo: nas compras pela internet, você tem os mesmos direitos que os das compras presenciais. Nas on-line, o consumidor tem ainda o direito de arrependimento, que é de 7 dias, a contar da data que você recebeu o pedido. Não é necessário informar o motivo do arrependimento.

Suzanne Oliveira

 

Veja também

Topo