A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), retoma 50% das atividades presenciais para a população tanto na capital quanto no interior, na próxima segunda-feira, 21. Os atendimentos presenciais serão limitados por dia e ocorrerão mediante agendamento. A medida visa dar seguimento ao enfrentamento à Covid-19, resguardando a população como e os profissionais que integram os quadros da Defensoria.
Os agendamentos para área Cível retornam ao modo presencial com senhas diárias limitadas, mas ainda haverá o agendamento através do DPE ZAP pelo contato (95) 98104-2048. As senhas serão entregues às 8h.
Para a área Criminal os agendamentos retornam apenas ao modo presencial na unidade defensorial, localizada no bairro Caranã. “Porém, os assistidos e assistidas que estão com o atendimento agendado on-line continuam de modo virtual”, explicou o defensor .
A decisão está publicada na Portaria Conjunta nº 2/2022, assinada pelo defensor público-geral, Stélio Dener, e pelo corregedor geral, Francisco Francelino. Para a retomada gradual, conforme a portaria, foi levada em consideração a situação epidemiológica da Covid-19 em Roraima, que registrou redução nos casos de contaminação, com reflexos na queda de internação e mortalidade.
O defensor público-geral, Stélio Dener, diz que – inicialmente – o atendimento será limitado para evitar aglomeração de pessoas nas unidades defensoriais e que, por essa razão, o agendamento continua de forma híbrida. “Estamos animados com essa retomada, pois a população já estava aguardando ansiosamente por isso, mas devemos levar em conta que ainda estamos em tempos de pandemia. Iremos dar uma passo de cada vez. Decidimos iniciar com 50% dos atendimentos de forma híbrida”.
“O atendimento ao público assistido pela Defensoria permanecerá também pelos canais remotos em sua maioria, mesmo após a retomada gradual das atividades presenciais na instituição”, ressalta o subdefensor público-geral, Oleno Matos.
Atendimento
Para receber o atendimento presencial em uma das unidades defensoriais é necessário apresentar o comprovante vacinal contra a COVID-19, contendo as duas doses da vacina, além disso será feita a aferição de temperatura na entrada do prédio.
As medidas de reforço incluem ainda que, salvo para crianças de até 12 anos, o acesso aos prédios do Tribunal fica condicionado à apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19 ou teste RT-PCR ou antígeno negativo realizado nas 72 horas anteriores.
Fica vedado o acesso de pessoas que não estejam utilizando máscara, com temperatura corporal superior a 37,5º C ou sintomas respiratórios característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19: tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.