O serviço de plantão judiciário da 2ª instância está à disposição de advogados e jurisdicionados que precisam recorrer à Justiça em dias não úteis ou em horários fora do expediente regimental, visando especificamente a análise de medidas urgentes, como por exemplo, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança.
A diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Michelle Miranda de Albuquerque, esclarece qual o procedimento a ser seguido nesses casos, pois o serviço de plantão judiciário da 2ª instância funciona em regime de sobreaviso.
“O advogado protocola o pedido pelo sistema Projudi. De posse do número do processo, deve ligar para o número do Plantão Judicial do Segundo Grau (que está na página do TJRR), solicitando ao servidor a distribuição no regime de plantão.”
Por meio do plantão, são atendidos casos de urgência, a fim de evitar situações envolvendo violação de direitos dos cidadãos ou danos de difícil reparação. Para ser atendido, basta entrar em contato com o telefone (95) 98404-3123 à disposição, conforme a jurisdição competente.
Os serviços judiciais em regime de plantão, realizados no primeiro e no segundo graus de jurisdição, destinam-se, exclusivamente, ao exame das seguintes matérias:
• Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança
• Comunicações de prisão em flagrante e pedido de liberdade provisória
• Decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência
• Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência
• Medida cautelar, de natureza cível ou criminal
• Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais
• Tutelas urgentes e necessárias à preservação de direitos que não se encontrem distribuídas ao relator competente
Após protocolar o pedido no Sistema Projudi, a equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelos telefones:
Plantão Judicial (2ª Instância) – (95) 98404-3123