O ex-secretário da Seed (Secretaria de Educação e Desporto) Jules Rimet de Souza Cruz Soares, contestou a decisão da 1ª Câmara do TCERR (Tribunal de Contas de Roraima), que o condenou junto com o ex-secretário Emanuel Alves de Moura e o fiscal do contrato Carlos Alberto Marinho Dias, foram condenados ao ressarcimento do valor total de R$ 2.138.940,00 ao erário, por superfaturamento de R$ 1.069.470,00 no Pregão Presencial nº 04/2016 – Contrato nº 008/2016.
Jules Rimet informou que esse processo já tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública desde 2016 e que já tem decisão em segunda instância que o isenta de participação nesse caso.
“O que eu achei mais estranho em tudo isso é que quem homologou a licitação, assinou o empenho e o contrato, sequer foi citado pelo TCERR em todo o decorrer desse proceso, que foi o Marcelo Campbell. Eu e o Emano, em nehuma das fases da despesa pública nós participamos. Eu não homologuei, eu não empenhei, eu não contratei e não paguei, porque não tinha competência para isso”, pontuou.
Jules Rimet completa que, quanto aos pagamentos ele sequer era secretário á época e também não tinha competência para pagar.
“Eu quero esclarecer que essa decisão do TCERR é uma decisão administrativa e não é do Pleno, é de uma Câmara. Eu vou recorrer apresentando documentos judiciais, considerando que o TCERR é um órgão administrativo, e o processo já está na esfera judicial há bastante tempo, aguardando por eu ter uma decisão positiva me isentando desse fato”, disse.
O caso
A tomada de contas especial apurou, por meio do exame de regularidade da licitação, um superfaturamento de R$ 1.069.470,00 no Pregão Presencial nº 04/2016 – Contrato nº 008/2016, que contratou empresa prestadora dos serviços de locação de veículos tipo caminhão com carroceria aberta, caminhão-baú e caminhão com capacidade para até 9.000 kg, com quilometragem livre e motorista. Segundo o voto do relator, conselheiro Célio Wanderley, ficou demonstrado durante a instrução processual que mensalmente eram faturados 9 veículos, ainda que essa quantidade de veículos não fosse utilizada, e apesar dos alertas da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Departamento de Apoio ao Educando (DAE) da própria Secretaria.
Na decisão, o TCERR acolheu os argumentos de defesa apresentados, com a consequente exclusão do rol de responsáveis de Maria Suely Silva Campos, governadora à época, de Gabriel Sousa de Paula, pregoeiro, de Eremilda Silva Rocha, diretora do DAE, e da Distribuidora J. A. Com. & Serv. Eireli – ME, empresa contratada.