Exame toxicológico vencido deve ser renovado até 28 de dezembro

Todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve fazer o exame a cada dois anos e seis meses. – Fotos: Ascom/Detran-RR

Os motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico vencido devem fazer a renovação do teste até o dia 28 de dezembro deste ano.

Conforme a Resolução 1.002, publicada em 31/10/2023 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os condutores que não regularizarem o exame toxicológico dentro do prazo, poderão ser multados.

O exame toxicológico é exigido para detectar possível uso de drogas, pois isso afeta o desempenho do condutor ao volante, colocando em risco a vida do próprio motorista e das pessoas à sua volta.

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve fazer o exame a cada dois anos e seis meses, para motoristas com até 69 anos de idade; e a cada renovação de CNH para motoristas com 70 ou mais.

O presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte, pontuou quais as penalidades que o condutor recebe ao não realizar o exame toxicológico.

“Quem não se adequar neste novo limite de prazo estabelecido pelo Contran, estará sujeito a uma multa no seu prontuário no valor de R$ 1.467 reais e mais 7 pontos na CNH, por se tratar de uma infração gravíssima”, explicou Duarte.

O exame toxicológico é realizado em clínicas credenciadas à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito, órgão responsável pelo o lançamento do resultado no sistema.

Emilly Duarte

 

Veja também

Topo