Exame toxicológico volta a ser obrigatório para motoristas das categorias C, D e E

Exame é exigido no momento da renovação desse documento ou para mudança de categoria C, D e E, devendo ser atualizado a cada dois anos e seis meses. – Fotos: Ascom/Detran-RR

Os motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro deste ano para renovar o exame toxicológico. Esse prazo é para aqueles que deixaram de fazer esse exame durante o período da pandemia da covid-19.

A nova Lei 14.599, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 30, adverte que os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devem fazer o exame.

A diretora de controle de Veículos e Condutores do Detran-RR, Guaracy Cruz, disse que o exame é exigido no momento da renovação desse documento ou para mudança de categoria C, D e E, devendo ser atualizado a cada dois anos e seis meses.

“Mas, para quem não o fez durante a pandemia, tem até o dia 28 de dezembro para se regularizar, pois quem não se adequar até esse prazo estabelecido pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito], já estará sujeito a autuação a partir do dia 29/12”, alertou Guaracy.

Ela ressaltou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo condutor habilitado nas categorias C, D, E, mesmo que não exerça atividade remunerada como motorista, deve realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses.

O exame toxicológico é realizado em laboratórios credenciados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para a verificação do consumo de substâncias psicoativas.

Emilly Duarte

 

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