
A realização de inventários extrajudiciais em Cartórios de Notas de Roraima também vem crescendo de forma expressiva. Entre 2020 e 2024, o número de escrituras de inventário realizadas aumentou 72%, impulsionado pela digitalização dos serviços e pela adesão ao e-Notariado, que permite a assinatura e tramitação totalmente online. Nesse período, já foram lavrados mais de 1,8 mil inventários nos tabelionatos do estado, atos que, antes, levariam anos para serem concluídos na Justiça. Somente no primeiro semestre de 2025, foram realizados cerca de 420 inventários digitais em Roraima.
A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros, tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.
Os inventários — procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros — e que chegavam a levar até quatro anos para ser concluído na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
“O inventário realizado em Cartório de Notas garante rapidez, segurança e menor custo para as famílias de Roraima. A possibilidade de resolver tudo de forma digital, segura e transparente, por meio do e-Notariado, transformou a maneira como os cidadãos lidam com esse momento sensível, oferecendo uma solução eficiente e humana para a partilha de bens”, destaca Kennya Távora, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Roraima (CNB/RR)
Inventário facilitado
Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra importante inovação em Roraima foi a possibilidade de nomeação do inventariante diretamente em cartório — a pessoa responsável por conduzir todo o processo do inventário. Essa medida trouxe ainda mais agilidade e autonomia às famílias. O inventariante, nomeado por escritura pública, é quem reúne os documentos, levanta os valores disponíveis em contas, efetua o pagamento de tributos e acompanha todas as etapas do procedimento junto ao tabelião. Desde que a medida foi implementada, o número de nomeações em Roraima apresentou crescimento expressivo: entre 2020 e 2025, o total saltou de 9 para 98 nomeações, um aumento de aproximadamente 990%. Somente no primeiro semestre de 2025, já foram registradas 72 nomeações de inventariantes nos Cartórios de Notas do estado.
Sobre o CNB/RR
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Roraima (CNB/RR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas de Roraima. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

