A Secult (Secretaria de Cultura e Turismo) publicará, no dia 23 de dezembro, o edital da Lei Paulo Gustavo, que foi criada em 8 de julho de 2022, para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais aos fazedores de cultura dos Roraima.
A lei foi criada a partir das demandas da classe cultural e artística do País que surgiram com a pandemia de covid-19.
A data da publicação do edital, assim como os procedimentos que antecedem a publicação da Lei Paulo Gustavo foram definidos em diálogo contínuo entre gestores da Secult, artistas e representantes de diversos segmentos culturais do Estado.
O secretário-adjunto da pasta, Jaffé Oliveira, explicou que a Secult está cumprindo todos os prazos da Lei e entende que a peça é esperada por toda classe artística roraimense.
“Após série de conversas com os representantes culturais, definimos os prazos e lançamos a previsão de datas. No dia 23 de dezembro teremos a publicação do edital em Roraima. Nossa preocupação é manter um bom diálogo com os artistas ao longo desse processo e com ampla participação de toda a sociedade cultural”, afirmou Oliveira.
Os prazos da Lei Paulo Gustavo podem ser acessados previamente no perfil oficial da Secult no instagram, o @secultroraima.
Interessados também podem tirar dúvidas pelo WhatsApp do Departamento de Promoção Cultural da pasta, no número (95) 99134-3532.
Cronograma do edital
As datas estão definidas da seguinte forma:
● Previsão de disponibilização das minutas dos editais: 04/12 (segunda-feira);
● Consulta pública online sobre a minuta dos editais: recebimento das sugestões de alteração 04 a 07/12 (segunda a quinta-feira);
● Audiência pública presencial para finalização dos editais: 08/12 (sexta-feira);
● Previsão de lançamento dos editais: 23/12 (sábado);
● Previsão de pagamento dos projetos aprovados: fevereiro/2024;
● Abertura do processo para credenciamento de avaliadores/pareceristas: 29/11 (quarta-feira).
Sobre a Lei
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a Estados, Distrito Federal e municípios para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
A lei foi aprovada em meio à pandemia de covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática da categoria, que foi vítima da doença.
Gabriela Garcia