Levantamento de precatórios: presidente da OAB-RR comemora decisão do CNJ que cassou exigência de certidões

Agora, deve ser considerada válida a apresentação de certidão eletrônica automática emitida pelo sistema PJe, explicou Edinaldo Vidal. – Fotos: Ascom/OAB-RR

O presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, comemorou nesta sexta-feira, 29, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deferiu provimento antecipatório ao pedido com tutela de urgência em Procedimento de Controle Administrativo, feito na quinta-feira, 28, pelo Conselho Federal da OAB.

Assim sendo, foram suspensos os efeitos de decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), a qual orientava bancos a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios ou RPVs e impedia o cumprimento de orientação administrativa divergente dada por qualquer unidade judiciária.

“Enaltecemos essa ação conjunta do presidente do Conselho Federal, Dr. Beto Simonetti e todas as Seccionais, em especial, a Seccional de Goiás, que agiu junto com CNJ com fins de revogar a Portaria que tolia o acesso da Advocacia, o acesso dos jurisdicionados, e que muitas vezes só emperrava o trabalho da Justiça. O Conselho Federal e as Seccionais estão atentos para que atos desta natureza não voltem a ocorrer e que, decisões, provimentos e regulamentos que ferem o Estatuto da Advocacia e da OAB ( ), terá atenção especial do Colégio de Presidentes e da Diretoria do Conselho Federal”, afirmou Vidal.

“Esta é uma decisão histórica no final de 2023, provando que a Advocacia Nacional, sob o comando do seu presidente, Dr. Alberto Simonetti e os presidentes de Seccionais estão atentos para qualquer ação advinda de processo administrativo ou judicial de instâncias inferiores que firam o exercício da advocacia sejam enfrentados nas cortes superiores. A OAB, mais uma vez, demonstra força e que unidos somos muito mais fortes!”, complementou.

Decisão

A decisão, do conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, foi publicada nesta sexta-feira, 29. Agora, deve ser considerada válida a apresentação de certidão eletrônica automática pelo sistema PJe, cuja autenticidade possa ser verificada. E, também, foram restabelecidos “os efeitos de orientações e atos editados por unidades jurisdicionais que reconheçam a certidão eletrônica automática pelo sistema PJe ou por outro sistema de tramitação processual oficial equivalente”.

Histórico

O Conselho Federal da OAB e a seccional do estado de Goiás, representados por seus presidentes Beto Simonetti e Rafael Lara Martins, respectivamente, ingressaram, na quinta-feira (28/12), com Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de tutela de urgência, alegando que a decisão no âmbito do Processo nº 0003971-61.2023.4.90.8000 (SEI nº 0537695)/CJF havia criado barreiras para o exercício pleno da advocacia e sido tomada com o pressuposto de irregularidade na atuação do profissional.

Além da cassação da referida decisão, o CFOAB também requereu a intimação da Subseção Judiciária de Anápolis (GO) e da 15ª Vara de Juizado Especial Federal Cível de Goiânia (GO), para que os atos referentes ao levantamento de precatórios e RPVs por procuração automática sejam retomados.

Em ofício, os presidentes das seccionais dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins também aderiram ao pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB.

Com informações do CFOAB

 

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