O senador Mecias de Jesus, defendeu, nesta terça-feira, 24, na Comissão de Assuntos Econômicos a aprovação do Projeto de Lei (PL 5.503/2019), que permitirá a participantes e beneficiários de plano de previdência complementar optarem por regime de tributação de preferência quando solicitarem o resgate dos valores acumulados. O relatório favorável à proposta foi aprovado e, caso não haja recurso, segue direto para a Câmara dos Deputados.
O objetivo da proposta é facilitar a tomada de decisão dos beneficiários dos planos em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária.
Atualmente, os participantes de planos de benefícios de previdência, de entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras podem escolher o regime tributário (a maneira como irão pagar seus impostos), ao receberem seus benefícios previdenciários ou resgatarem o total de suas contribuições. “O problema diz respeito à forma e ao prazo de como essa escolha de pagamento dos impostos é efetuada”, disse o senador.
A modalidade ora aplicada diz que a escolha a respeito do pagamento dos tributos deve ser feita até o último dia do mês subsequente ao ingresso do pedido de resgate, sendo “irretratável” depois desse período, ou seja, inalterável. Assim, segundo o relator, entende-se haver evidente prejuízo ao cidadão, pois este se vê compelido a pagar mais imposto do que deveria, caso lhe fosse permitido optar por regime de tributação na ocasião do resgate. “Estamos assegurando que a escolha do regime de tributação da renda previdenciária possa ser feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dos valores acumulados no plano”, defendeu o senador Mecias.
Correção de rumo
Mecias de Jesus afirmou que o PL aprovado vem corrigir uma “flagrante injustiça”, com relação aos que são beneficiários dos planos de previdência, haja vista a incontestável correção de rumos que a medida oferece. “Acredita que a regra vigente pune a quem, diante de situação emergencial, ao buscar seus recursos acumulados sofrerá o ônus de ter de pagar mais imposto do que se lhe fosse permitido optar na ocasião do resgate”, destacou o senador.
Na emenda que apresentou ao Projeto de Lei, o senador roraimense adicionou, em parágrafo único ao art. 2, as mesmas vantagens aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.