Mecias de Jesus quer regulamentar profissão de parteira tradicional

O trabalho é fundamental nas regiões de difícil acesso à saúde, como em zonas rurais. – Foto: Ascom Parlamentar

O senador Mecias de Jesus apresentou o Projeto de Lei (PL 955/2022), dispondo sobre o exercício da profissão de parteira tradicional. Pela proposta, a profissão de parteira tradicional caracteriza-se pelo exercício das seguintes atividades de assistência pré-natal à gestante, de assistência ao parto natural, inclusive em domicílios, e da prestação de cuidados à parturiente, à puérpera e ao recém-nascido.

De acordo com o senador, o Ministério da Saúde registrou, entre os anos de 1996 e 2018, cerca de 39 mil óbitos maternos. “É um número elevado, que não reflete a realidade, haja vista que a maioria dos casos sequer é notificada”, disse.

A mortalidade materna é considerada um indicador de acesso da mulher aos cuidados de saúde. O representante roraimense deixou claro que a maioria poderia ter sido evitada, com a oferta de atenção apropriada à saúde e de qualidade.

Em sua justificativa, o senador Mecias afirma que o Ministério da Saúde calcula uma Razão de Mortalidade Materna (RNM), que no País está próxima de 60 óbitos maternos a cada cem mil nascidos vivos. O parlamentar acredita ser um valor elevadíssimo, se considerar que, segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a meta é reduzir a RMM para 30 óbitos para cada 100 mil nascidos vivos até 2030. “Levando-se em conta a diversidade social, econômica, cultural e geográfica do País, é fundamental o trabalho desenvolvido pelas parteiras tradicionais para que alcancemos a meta almejada, principalmente nas regiões de difícil acesso aos serviços de saúde, como as zonas rurais e ribeirinhas da Amazônia”, disse.

Para o autor da proposta, as parteiras tradicionais são, em geral, pessoas humildes. Herdaram o dom de partejar e o aprimoraram com a prática e com os conhecimentos recebidos de suas mães e avós, passados de geração a geração. “As parteiras tradicionais são as pessoas mais qualificadas para oferecer uma assistência totalmente humanizada ao parto, que respeita integralmente as características socioculturais das gestantes, em especial nas zonas rurais”, afirmou o Mecias.

A proposta garante ainda que a parteira deverá preencher requisitos para o exercício da profissão, tais como: residir na área da comunidade em que atuar e haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação para a formação de parteira tradicional. Para quem, na data de publicação da Lei, exerça há mais de cinco anos atividade, fica dispensada do curso de qualificação.

Segundo o senador de Roraima, considera ser indispensável resgatar as parteiras tradicionais da clandestinidade em que exercem a profissão atualmente e inseri-las no âmbito do Sistema Único de Saúde, para proporcionar o atendimento humanizado às gestantes brasileiras mais humildes, além de garantir remuneração das profissionais. “Propomos ainda a definição de regras específicas para as parteiras indígenas e para as que atuam em comunidades quilombolas, a fim de adequar seu modo de atuação à realidade sociocultural da população assistida”, disse.

 

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