MPF pede a suspensão de contratos para perfuração de poços com empresa que responde por garimpo ilegal na TI Yanomami

Órgão ministerial também pediu, com urgência, a proibição de acesso ou permanência de sócios da empresa na terra indígena. – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal em Roraima, com urgência, a suspensão de contratos para perfuração de poços artesianos na Terra Indígena Yanomami (TIY) com a empresa Cataratas Poços Artesianos. A empresa é acusada de garimpo ilegal na região. Também foi solicitada a proibição de acesso ou permanência dos sócios da empresa no território indígena. Para o MPF, além de irregularidades no contrato com a empresa, a contratação teria o potencial de “ser utilizada como tentativa de conferir” legitimidade à manutenção da presença de infratores na TIY.

No último dia 10 de março, o Ministério da Defesa contratou a Cataratas, por dispensa de licitação, para construir um poço artesiano na região de Surucucu, no 4º Pelotão Especial de Fronteira (4º PEF), com um orçamento de R$ 185 mil. Mais recentemente, a mesma empresa teria sido contratada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para a instalação de um poço na Unidade Básica de Saúde Indígena de Surucucu, situada nas imediações do 4º PEF.

A empresa Cataratas Poços Artesianos e seus respectivos sócios foram denunciados pelo MPF em 2022, e depois se tornaram réus, pela exploração ilegal de minérios na terra indígena. As pessoas físicas, entre outros delitos, ainda respondem por lavagem de bens, por integrarem organização criminosa e por dificultarem as investigações.

Denúncia – Segundo as investigações que embasaram a denúncia do MPF, a organização criminosa tanto fornecia infraestrutura para outros grupos de garimpo, com a operação irregular de aeronaves e o transporte ilícito de combustíveis, quanto promovia diretamente a extração em alguns pontos da TIY e agiam na comercialização de minérios, escoando o produto da lavra ilegal. Ressalta-se que a atividade de perfuração de poços artesianos funcionava justamente como ferramenta de ocultação entre recursos de origem lícita e ilícita, operando, portanto, como mecanismo de atos de lavagem de bens e valores pela empresa (ação penal nº 1007805-60.2022.4.01.4200).

Vale observar ainda que a região de Surucucu, local de instalação do poço artesiano contratado pelo Ministério da Defesa, foi citada expressamente na denúncia do MPF já recebida pela Justiça. O poço atualmente existente no PEF Surucucu, além de estar em processo de aterramento tem indicativos da presença de metais pesados, efeito deletério comum da prática de garimpo ilegal.

Ao analisar o processo administrativo conduzido pelo Ministério da Defesa, o MPF identificou também que a empresa Cataratas estaria impedida de contratar com órgãos públicos, em razão de irregularidades fiscais e de pendências quanto à demonstração da qualificação econômico-financeira. Além disso, a empresa Cataratas, ao tempo da contratação, estaria impedida de licitar com o poder público em razão de sanções impostas a outra pessoa jurídica vinculada ao grupo.

Proteção dos povos Yanomami – Para o MPF, além da inadequação jurídica do contrato com a empresa Cataratas, a contratação teria o potencial de ser utilizada como tentativa de conferir legitimidade à manutenção da presença de infratores na TIY, viabilizando a prática de infrações penais, especialmente neste momento sensível, permeado por uma atmosfera de insegurança e terror, em que o Estado brasileiro desenvolve esforços para reverter a crise humanitária enfrentada pelos povos Yanomami, com ações da retirada de invasores do território indígena.

Ainda, a despeito da relevância da obra, cuja necessidade não é discutida pelo MPF, o órgão afirma que manter o contrato seria permitir que a empresa obtivesse lucro na prestação de serviços que se tornaram necessários tão somente pela anterior prática de infrações a ela imputada. Sobre a execução da obra, esclarece-se que, há nos autos, pesquisa de preços a indicar, em tese, a viabilidade de execução do contrato por terceiros.

“O contexto narrado soa como possibilidade de que o infrator, ao qual já incumbiria o dever de reparar o dano, seja remunerado por uma obra cuja necessidade é fruto de um ato ilícito próprio anterior, fulminando, a um só tempo, a boa-fé objetiva, a teoria dos atos próprios, o princípio do poluidor-pagador, a exigência constitucional da responsabilidade ambiental e, até mesmo, o simples bom senso”, manifesta o procurador da República Matheus de Andrade Bueno.

No mesmo sentido, soma a manifestação apresentada pela Urihi Associação Yanomami, representativa da região de Surucucu, opondo-se à contratação da Cataratas e pedindo a imediata interrupção da execução contratual, como medida que melhor concretiza os direitos dos povos indígenas.

Considerando a necessidade da pronta interrupção de atividades ilícitas no território Yanomami, o MPF pediu com urgência a decretação das medidas cautelares de proibição de ingresso, permanência dos acusados, bem como a suspensão dos contratos com a Cataratas. Pede ainda que valores eventualmente devidos a título de execução contratual sejam depositados judicialmente para que sejam oportunamente destinados. O pedido agora será analisado 4ª Vara Federal de Roraima.

 

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