MPRR recomenda impugnação da candidatura de conselheiro tutelar eleito por prática de irregularidade no pleito

Documento estipula prazo de 48 horas para que presidente do Conselho informe se seguirá ou não a Recomendação do MPRR. – Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, emitiu Recomendação nesta segunda-feira, 4, à Comissão Eleitoral – Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar/2023 do Município de Boa Vista, na pessoa da sua presidente, Ângela Mávia Souza de Moura, pela procedência da impugnação da candidatura a Conselheiro Tutelar do senhor, José Maria Monteiro de Souza Júnior, pela prática de conduta vedada no artigo 139, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Edital nº 001/2023/CMDCA -BV.

De acordo com o MPRR, nas diligências realizadas, em especial nos depoimentos dos participantes do grupo criado no aplicativo de mensagens WhatsApp para aliciamento de eleitores, restou apurado que o candidato, José Maria Monteiro de Souza Júnior, (Júnior Fratelle) prometeu pagamento em dinheiro em troca de voto na sua pessoa/candidatura.

O documento estipula prazo de 48 horas para que Ângela Mávia informe se seguirá ou não a Recomendação do MPRR.

Veja também

Topo