“Poder usar o nome social significa para mim enfrentar menos situações de transfobia”, essa é a declaração da estudante Marcelly Gabrielly Moura de Melo, do CBVZO (Campus Boa Vista Zona Oeste). Ela, que fez todo o ensino médio integrado ao técnico na unidade de ensino do IFRR (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima), localizada na zona oeste da Capital, Boa Vista, continua no mesmo campus, só que agora estudando no curso de Administração do Proeja-FIC (Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos/Formação Inicial Continuada).
Marcelly, assim como todas as pessoas que compõem a comunidade acadêmica do IFRR e o quadro funcional, pode, desde 2018, solicitar a utilização do nome social nos ambientes do instituto. Mas nem sempre foi assim.
A estudante relata que, logo que entrou no CBVZO, em 2017, o direito ainda não era regulamentado, e que ela chegou a sofrer diversos constrangimentos à época por não poder usar o nome com que se identificava.
“No início, eu sofria muito porque nem todo mundo aceitava me tratar pelo nome que eu pedi para ser chamada, inclusive na hora da chamada da lista de presença. Me sentia envergonhada, constrangida. E, para mim e para qualquer pessoa transgênero, transsexual ou travesti, poder usufruir desse direito significa uma grande evolução no IFRR, um passo à frente contra a transfobia. Desde esse avanço no instituto, passei a me sentir mais confortável, mais confiante no ambiente em que estudo”, declarou Marcelly.
Já Hannah Naiara Souza de Oliveira, que se formou no curso Técnico em Comunicação Visual do CBVZO e que decidiu seguir estudando no campus, agora no curso Técnico em Publicidade e Propaganda, já foi admitida na unidade podendo usufruir do direito da utilização do nome social.
“Eu, como mulher trans, me sinto feliz em poder ser reconhecida com o nome com que me identifico. É muito gratificante estudar em um ambiente que garante teu direito e te respeita. Eu admiro muito o IFRR por ser inclusivo e ter respeito pelo ser humano, independente de tudo”, declarou a estudante.
Atualmente, apenas o CBVZO tem estudantes que utilizam o nome social, duas estudantes, no total. Nos outros campi do IFRR, algumas pessoas estudaram utilizando, desde o início, o nome social, mas hoje já não fazem parte da comunidade acadêmica.
O diretor-geral do campus, professor Isaac Sutil, destaca que o reconhecimento à oficialização institucional do nome social para estudantes, profissionais e pessoas colaboradoras da unidade, além de ser legalmente garantido, demonstra o quanto o IFRR preza pela diversidade e respeito às individualidades das pessoas, pois a garantia do uso do nome social significa aceitar a forma pela qual a pessoa se reconhece. Isso demonstra, para além de qualquer coisa, a aceitação do outro.
“Fazer parte de uma instituição que respeita, aceita e acolhe a diversidade, no mais amplo sentido da palavra, é muito gratificante e relevante, em especial por estarmos passando por momentos de muita intolerância e desrespeito com aquilo que se considera não pertencente às ideias individuais”, comentou o diretor.
O coordenador de Educação Especial e Inclusiva do IFRR, Gabriel Ribeiro, afirma que todos os locais devem respeitar a utilização do nome social adotado por pessoas trans, travestis e transexuais. “O IFRR, sendo uma instituição de ensino que preza pela inclusão, deve dar exemplo e fazer valer o direito desse público. A garantia da utilização do nome social é um direito”, observou.
A exemplo das constantes ações desenvolvidas no instituto, nesta quarta-feira, dia 28, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, o Grupo de Pesquisa Formação Docente, Diversidade Sexual e de Gênero na Educação Profissional e Tecnológica (GP-FDdisgEPT), do Campus Boa Vista, realizará, no auditório da unidade, o evento Vivência do Orgulho, aberto ao público e com o objetivo de promover uma educação voltada para os direitos humanos.
Ao destacar os altos índices de violência contra a população LGBTQIAPN+ (lésbicas, gays, bi, trans, queer/questionando, intersexo, assexuais/arromânticas/agênero, pan/poli, não binárias e mais) no Brasil, a reitora do IFRR, professora Nilra Jane Filgueiras, declara que assegurar esse direito faz parte dos princípios de atuação das equipes do instituto, que, além de primarem pela ética e transparência, por meio de uma gestão democrática, desenvolvem ações e projetos com base no respeito à diversidade e à dignidade.
“Trabalhamos continuamente com a preocupação de levar educação para todo o estado de maneira que nossa comunidade estudantil se sinta em uma ambiente acolhedor, e isso envolve ações de valorização, inclusão e respeito. O mesmo se aplica aos nossos servidores e servidoras, que precisam de condições de trabalho dignas e ter qualidade de vida para entregar os melhores serviços para a sociedade. No final das contas, nosso foco sempre é entregar o nosso melhor para as pessoas”, afirmou a reitora.
Direito
Conforme o Decreto Presidencial 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão adotar, nos atos e procedimentos, o nome social da pessoa travesti ou transexual, a partir de requerimento.
Deverá também constar o campo “Nome Social” nos registros de sistema de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres.
No IFRR, o direito foi regulamentado por meio da Resolução 395 de 2018 do Consup (Conselho Superior), sendo assegurado para profissionais e estudantes do instituto, além de pessoas colaboradoras (atuantes em empresas prestadoras de serviços).
Para fazer o requerimento é simples. Basta preencher o campo “Nome Social” no ato do registro no instituto, por exemplo, na matrícula ou na admissão funcional.
Para não errar e promover o respeito
Visando valorizar a diversidade, promover o respeito e contribuir para a inclusão, trazemos agora esclarecimentos sobre alguns termos relacionados ao assunto abordado:
CISGÊNERO – Pessoa que se identifica com o gênero igual ao do sexo de nascimento.
TRANSGÊNERO – Termo genérico que vale para qualquer pessoa que se identifique com um gênero diferente ao do sexo de nascimento. Por exemplo, transexuais e travestis.
TRANSEXUAIS – Pessoas que nascem com o sexo biológico diferente do gênero com que se reconhecem. Essas pessoas desejam ser reconhecidas pelo gênero com o qual se identificam, sendo que o que determina se a pessoa é transexual é sua identidade, e não qualquer processo cirúrgico. Existem tanto homens quanto mulheres trans.
TRAVESTI – É uma construção de gênero feminino oposta ao sexo designado no nascimento, seguida de uma construção física, que se identifica na vida social, familiar, cultural e interpessoal por meio dessa identidade. Muitas modificam os corpos por meio de hormonioterapias, aplicações de silicone e/ou cirurgias plásticas, porém vale ressaltar que isso não é regra.
Atenção: o termo correto é “a” travesti. Pode ser difícil definir o gênero apenas pela aparência física.
Para saber mais, acesse o Manual Orientador sobre Diversidade Sexual, do Ministério dos Direitos Humanos.