O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) por meio do Núcleo de Superendividamento vinculado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em parceria com o Procon Municipal, realizará um mutirão para ajudar consumidores que encontram-se superendividados. A ação partiu do projeto: Ouvidoria para Consumidores, coordenado pela Ouvidoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Roraima.
A ideia nasceu a partir da necessidade de diagnosticar e propor oportunidades de melhorias do serviço judicial em ações que envolvam relações de consumo por meio de interlocução direta com os órgãos de defesa do consumidor.
O trabalho consiste em realizar conciliações entre os consumidores superendividados e seus credores, por meio de um plano de pagamento, de acordo com o orçamento familiar, previstos na Lei 14.181/2021 ( Lei do Superendividamento).
Para aqueles que desejam participar da ação, é necessário encaminhar, no período de 15 a 31 de maio, documentação ao Procon Municipal de Boa Vista, localizado na avenida dos Imigrantes, 1612 – 1º andar, sala 02 – Buritis. Informações podem ser obtidas pelos telefones: ou pelos telefones 98400-5770 e 98400-4441.
Na 2ª Etapa os consumidores efetivamente definidos como superendividados, receberão um link para participar de uma capacitação em educação financeira, na modalidade Educação a Distância (EAD), devendo esse consumidor concluí-lo até a data de 26 de junho. O curso é pré-requisito para última etapa.
Na 3ª e última etapa será realizada a audiência de conciliação para repactuação das dívidas desses consumidores superendividados e seus credores.
Quem pode se encaixar no perfil?
Podem participar pessoas físicas com renda tão comprometida que perderam a capacidade de pagamento das dívidas, colocando em risco a sua subsistência e a de seus familiares.
O juiz coordenador do Cejusc Eduardo Álvares de Carvalho reforça a necessidade do mutirão.
“O superendividamento é o estágio final de um processo em que o consumidor compromete a sobrevivência e de seu núcleo familiar por acidentes da vida [perda de emprego, redução de renda, morte ou doença na família, separação, divórcio, nascimento de filhos etc.], ou por descontrole financeiro, que comprometem a capacidade de pagamento das obrigações financeiras assumidas, trazendo como consequência a exclusão da sociedade de consumo”.
Ele explica ainda que as dívidas tendem a aumentar, devido ao impulso ao crédito. “São alguns dos fatores que podem induzir ao superendividamento, como a oferta de dinheiro com a promessa de que não serão consultados cadastros negativos de devedores pode ser considerada irresponsabilidade na concessão do crédito”, reforça.
O que diz a lei? Lei Nº 14.181/2021 prevê ações direcionadas à educação financeira dos consumidores, garantia de práticas de crédito responsável e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento. Nesse sentido, o mutirão do superendividamento promovido pela Ouvidoria do TJRR em parceria com o Cejusc e o Procon tem por finalidade identificar os consumidores em situação de superendividamento e facilitar a negociação dos débitos junto aos credores com a elaboração do plano de pagamento, preservando o mínimo existencial e resgatando a cidadania e a dignidade desses consumidores.