
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) protocolou nesta sexta-feira, 17, um pedido de impugnação administrativa do Edital 01/2026, do concurso público da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), no que concerne ao cargo de Analista Jurídico (advogado).
Protocolado junto à Fundação Ajuri, banca organizadora do certame, a Ação de Impugnação alega que a fixação da remuneração de R$ 4.554,00, atrelado à exigência de uma jornada laboral de 44 horas semanais não atende o piso salarial da classe.
“O edital, em seus moldes atuais, desvirtua a Lei Estadual de Roraima nº 1.584/2021 — que consagra o piso remuneratório imperativo da advocacia na iniciativa privada —, ignora os ditames cogentes do Estatuto da Advocacia e da OAB limitadores da jornada, e dissente abertamente da jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”, alega o Procurador Geral da OAB-RR, Dr Bruno Martins, em sua justificativa.
Na fundamentação jurídica da Ação, a OAB-RR esclarece que a Caer, na qualidade de sociedade de economia mista
exploradora de atividade econômica, submete-se a um regime jurídico de feição híbrida e, por expresso mandamento constitucional, a estatal atrai para si o regime próprio das empresas privadas no que tange aos direitos e obrigações trabalhistas, operando, consequentemente, sob a égide imperativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Logo, os advogados arregimentados pela Caer não ostentam a condição de servidores estatutários estritos, mas de autênticos empregados públicos regidos pela legislação celetista e corporativa”, explica Martins.
O presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, reforça que o Ação de Impugnação não é um solicitação pedido de “aumento” do salário no edital do concurso, mas uma exigência de cumprimento da lei.
“É imperiosa e inadiável a retificação do Edital, a fim de adequá-lo à legalidade estrita, extirpando-se o vício remuneratório para que se restabeleça o respeito institucional devido à Advocacia roraimense”, concluiu o presidente.
