Pais ou mães não podem impedir que o outro genitor registre ou participe da educação da criança, diz defensora pública

Em Rorainópolis, a DPE-RR precisou intervir, mas não foi necessário ajuizar ação. Direito da criança está previsto na Constituição Federal, no Código Civil e no ECA. – Fotos: Ascom/DPE-RR

Pais ou mães não podem impedir que o outro genitor ou genitora registre ou que participe da educação da criança. As duas situações, são direitos da criança ou do adolescente, explica a 2ª titular da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) em Rorainópolis, defensora pública Beatriz Dufflis.

Recentemente, a DPE-RR do município prestou auxílio a um pai que estava sendo impedido pela mãe do menino, de registrá-lo e participar da criação. O caso foi resolvido sem que houvesse abertura de processo na Justiça.

De acordo com a defensora Beatriz Dufflis, o caso chamou atenção, pois se tratava de um pai que queria registrar o filho, mas estava sendo impedido. Ela explica que, na maioria das vezes, são as mães que procuram a Defensoria para auxiliar em casos de reconhecimento de paternidade.

“Foi uma questão que nós conseguimos resolver administrativamente, não foi preciso entrar com uma demanda judicial para isso. O rapaz chegou narrando que ele teve relação amorosa com uma mulher e que essa mulher tinha engravidado e tido um filho dele. Só que, como o casal acabou se separando, eles não estavam se entendendo e a mãe se recusava a deixar ele reconhecer o filho e se aproximar dele”, explica.

A defensora explica ainda que uma das funções da Defensoria Pública é educar a população sobre direitos e, por isso, foi priorizada a conversa com a mãe antes de ajuizar qualquer ação.

“Não foi preciso adotar nenhuma medida judicial, pois antes disso, nós demos um passo atrás e pensamos na educação em direitos, que também é papel da Defensoria Pública. Temos, sim, que instruir as pessoas dos direitos que elas têm e que elas não têm”.

A defensora entrou em contato com a mãe, mas a mulher passou a ignorar as abordagens da Defensoria. Por isso, foi necessário falar com a tia da criança, cujo contato foi passado pelo pai.

“A nossa conduta neste caso foi procurar a mãe por telefone. Em um primeiro momento, ela estava tão magoada com o rapaz, que não quis nem nos atender, desligando o telefone quando falávamos que era da Defensoria. Mas, conseguimos atendimento com a tia”.

De acordo com a defensora, a informação sobre o direito do pai e da criança foi repassada à tia, para que este conhecimento fosse transmitido para a mãe. Ela explica que há uma questão que as pessoas desconhecem: a mãe ou o pai não podem, nunca, abdicar de direito dos filhos.

Esse direito está previsto na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e é personalíssimo, ou seja, é da criança.

“Os filhos, como menores de idade, são representados pelos pais perante a sociedade e os atos civis, mas os pais não podem abrir mão do direito ao reconhecimento do estado de filiação, que é personalíssimo do filho. Justamente o direito que qualquer um tem de saber quem é o seu pai ou a sua mãe, e ter isso constando na sua certidão de nascimento”.

Após os diálogos com a tia, a mãe da criança teve conhecimento dos direitos que o filho e o pai conseguiram registrar. A defensoria conta que é muito comum que, em casos de família, as pessoas deixem a emoção e a mágoa passarem por cima de direitos básicos.

“Nesses casos de família, de investigação de paternidade, alimentos, questões de guarda, divórcio e partilha, enfim, a gente vê muito que as pessoas acabam ficando um pouco cegas por conta dos sentimentos, das mágoas que acometeram as relações interpessoais que elas tiveram. Não conseguem ver de forma clara o direito da criança, que infelizmente está no meio da confusão. E esse foi um exemplo evidente disso”.

A Defensoria Pública tem feito um trabalho exitoso em resolver questões sem a necessidade de acionar a Justiça ou abrir processos, salienta a defensora Beatriz Dufflis.

“A gente está tendo muito êxito em resolver questões extrajudicialmente, ou seja, ligando para as partes e conversando, para não precisar mover a máquina judiciária”

 

 

Veja também

Topo