Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, conforme determina o art. 17 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Essa prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Conforme a referida Lei dos Partidos, a prestação de contas à Justiça Eleitoral referente ao exercício anterior deve ocorrer até o dia 30 de junho de cada ano.
A norma determina, ainda, que as agremiações devem identificar a origem das receitas recebidas e detalhar as despesas efetuadas, inclusive as de caráter eleitoral. Além disso, é necessário que toda a aplicação de recursos públicos seja comprovada, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional.
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesse ponto, a Secretaria de Controle Interno (SCIA) destaca que os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE n. 23.604/2019.
Por fim, como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os partidos e responsáveis (presidente e tesoureira ou tesoureiro) devem constituir advogada ou advogado nos autos.
As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA e no PJe.
Acesse mais informações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos.