PCRR cumpre mandado de prisão de ambulante condenado por tentativa de homicídio qualificado

A. G. S., de 61 anos, foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, praticado em 25 de julho de 2014. – Foto: Ascom | PCRR

A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio do NI (Núcleo de Inteligência) e da Polinter (Delegacia de Polícia Interestadual), cumpriu nesta segunda-feira, 12, um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória em desfavor do ambulante A. G. S., de 61 anos, condenado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. O crime foi praticado em 25 de julho de 2014.

O mandado foi cumprido por uma equipe do NI, que localizou o condenado e realizou a prisão. Em seguida, ele foi conduzido e apresentado na Polinter para os procedimentos legais.

O crime ocorreu no bairro Pricumã. Na ocasião, o acusado utilizou um facão para atacar a vítima, que à época tinha 65 anos. A vítima sofreu ferimentos graves, resultando na perda dos movimentos dos dedos da mão.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPRR (Ministério Público de Roraima), apurou-se que, no mesmo dia do crime, por volta das 15h, a vítima dirigiu-se ao comércio do denunciado, localizado na Feira do Produtor, e solicitou que ele reduzisse o volume do som. Nesse momento, houve uma discussão e a vítima foi agredida pelo acusado.

Após o ocorrido, a vítima registrou um Boletim de Ocorrência na Central de Flagrantes e retornou para sua residência. Contudo, por volta das 18h30, foi surpreendida pelo acusado, que invadiu o imóvel e desferiu diversos golpes de arma branca, dificultando qualquer possibilidade de defesa.

Consta ainda que o denunciado agiu com a intenção de matar a vítima, não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que acreditou que a vítima já estivesse morta.

A sentença judicial reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, o crime foi motivado unicamente pelo pedido para que o volume do som fosse reduzido, além de ter sido praticado contra uma pessoa idosa, surpreendida dentro de sua própria residência.

Em agosto de 2019, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada e por motivo fútil. A pena aplicada foi de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Após a formalização da prisão, o homem foi apresentado na manhã desta terça-feira, 13, em Audiência de Custódia.

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