
A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio do 3º DP (Distrito Policial), concluiu uma investigação que apurou um caso de estelionato praticado contra uma cabeleireira de 31 anos e seu filho de 4 anos, que é autista, ambos considerados vítimas no procedimento. Um casal foi indiciado após, segundo as apurações, se valer de vínculos religiosos e do conhecimento prévio da vulnerabilidade da família para obter vantagem ilícita e causar significativo prejuízo financeiro.
De acordo com o delegado titular do 3º DP, Matheus Fraga, as investigações apontaram que os suspeitos, identificados pelas iniciais C. H. A. S., de 31 anos, e L. C. C., 30 anos, aproximaram-se da família utilizando o ambiente religioso para criar uma relação de confiança. Eles conheciam a realidade da mulher e a condição do filho, o que, segundo o delegado, foi explorado pelos indiciados para praticar o golpe.
Segundo o delegado, o casal induziu a mulher a realizar um empréstimo bancário em nome de seu filho autista, utilizando o benefício previdenciário que ela recebe para o tratamento da criança. O valor de R$ 19.703,15 foi transferido diretamente para a conta de C. H. A. S.
Além disso, persuadiram a mulher a financiar um veículo e adquirir dois aparelhos celulares, que seriam utilizados pelos próprios suspeitos. Após receberem o dinheiro e os bens, os indiciados romperam contato e deixaram todas as parcelas em aberto.
“Durante a investigação, identificamos que o casal utilizava o ambiente religioso como forma de aproximar-se de pessoas vulneráveis. Eles criaram um vínculo de confiança com a família e exploraram a vulnerabilidade da mãe e da criança, que é autista. O empréstimo foi feito justamente em nome do menor e com base no benefício previdenciário que deveria servir ao cuidado dele. Todo o conjunto probatório demonstrou que houve intenção clara de obter vantagem ilícita”, afirmou o delegado Matheus Fraga.
As apurações também revelaram que C. H. A. S. possui outros registros por crimes semelhantes, e que um golpe parecido pode ter sido aplicado contra outra pessoa da mesma igreja. L. C. C. também tem processos anteriores em seu nome. Ambos compareceram ao interrogatório acompanhados de advogado e optaram por permanecerem em silêncio.
O procedimento, segundo o delegado, foi concluído e encaminhado ao MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima) e ao Poder Judiciário de Roraima, para as providências legais cabíveis.

