O relatório do deputado federal Albuquerque (Republicanos/RR) ao PL 2.607/2023 foi acatado pela maioria dos integrantes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal.
O texto garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade.
Isso quer dizer por exemplo, que um Sargento das Forças Armadas, aposentado por invalidez, permanente, terá direito a aposentaria integral correspondente a um Sub-tenente.
Em seu relatório, Albuquerque contemplou, além dos integrantes das Forças Armadas, os policiais legislativos, os integrantes da perícia oficial de natureza criminal e os agentes de trânsito.
“Valorizar aqueles que, no dia a dia, arriscaram suas vidas em prol da segurança de nossas famílias, no Brasil e no exterior, em situações identificadas com a defesa nacional ou com a segurança pública, é um dever do Parlamento”, afirmou Albuquerque.