Portal do TCERR permite emissão de certidões negativas no ato da solicitação

Somente no primeiro semestre de 2023 foram emitidas aproximadamente 400 certidões negativas. – Fotos: Ascom/TCE-RR

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em obter uma certidão negativa poderão emitir diretamente no Portal do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) de forma rápida e automatizada. A implementação do novo sistema oferece uma alternativa importante para dar celeridade em uma série de situações em que as certidões negativas são necessárias.

Para solicitar o documento, basta acessar o Portal do TCERR no endereço eletrônico www.tcerr.tc.br. No menu “Atalhos” clicar em “Certidão Negativa”. No campo, é possível emitir uma certidão negativa tanto para pessoa física como para pessoa jurídica. Após o preenchimento correto dos dados do formulário é importante validar a solicitação no botão que fica abaixo da solicitação. Ao final, o solicitante poderá imprimir o documento por meio do comando Ctrl + P.

Para diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias do TCERR, Maryjane Cavalcante, a automatização das certidões eletrônicas foi um importante passo, pois garante um melhor atendimento ao cidadão, redução de custos, além de dar mais celeridade as demandas recebidas anualmente.

Somente no primeiro semestre de 2023 foram emitidas aproximadamente 400 certidões negativas. “Antes da automatização, o tempo médio para emitir uma certidão negativa girava em torno de 15 dias, com a necessidade de imprimir o documento, mas hoje, fica disponível logo após o preenchimento correto das informações, de forma digital”, informa a diretora.

Para tirar possíveis dúvidas quanto à emissão do documento no Portal, basta entra em contato no número 2121-4506.

Certidões negativas emitidas pelo Tribunal de Contas

Inabilitação – Destinada às pessoas que vão assumir cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito da administração pública estadual e municipal;

Licitantes Inidôneos – Para pessoas que vão participar de licitações na administração pública estadual e municipal;

Contas Julgadas Irregulares – Para atender a finalidade da legislação eleitoral:

Contas Julgadas Irregulares para fins eleitorais – Para atender a finalidade da legislação eleitoral.

A Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares e para Fins Eleitorais têm a mesma função, o que muda é que com o advento da Lei Complementar 184/2021 que altera a Lei Complementar nº 64, houve uma separação dos gestores com contas julgadas irregulares sem imputação de débito ou com condenação exclusiva ao pagamento de multa a dos gestores com contas julgadas irregulares que tenham ressarcimento ao erário.

 

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