O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, no último dia 7 de setembro, a cassação dos diplomas com perda dos mandatos eletivos do atual prefeito de São Luiz, James Moreira Batista, e do vice-prefeito, Francisco Servolo Barbosa, por abuso do poder econômico durante as eleições municipais de 2020.
Na sentença em primeira instância, o Juiz da 4ª Zona Eleitoral de São Luiz, Marcelo Batistela Moreira, ainda condenou o prefeito e o vice, além de outros dois envolvidos no caso, o servidor público Evânio Ribeiro Cavalcante e o Policial Militar, Flamínio da Silva Bento, à suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, no dia 12 de novembro de 2020, faltando apenas três dias para as eleições municipais, policiais rodoviários federais que atuavam no município de São Luiz encontraram no interior de uma Toyota Hilux vários “santinhos” do então candidato à reeleição, James Moreira Batista, juntamente com a quantia de R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais) em notas de R$ 100,00 e R$ 50,00, bem como anotações com nomes de eleitores e valores financeiros.
Ainda conforme o MP Eleitoral, no material apreendido também continha documentos da Prefeitura de São Luiz, como recibos de entrega de alimentos à comunidade indígena “WAI-WAI” e nomes de possíveis beneficiários no recebimento de terrenos do bairro denominado “morbatlântida”. O montante era transportado por Evânio Ribeiro Cavalcante e Flamínio da Silva Bento.
Após o episódio, foi determinada uma busca e apreensão, no dia 14 de novembro, na casa de James, onde foram encontrados mais R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em espécie, nomes de eleitores de São Luiz e respectivas seções eleitorais, duas listas, sendo uma intitulada “1º Avião 50 passageiros” com 48 pessoas, e outra intitulada “Passagem de Avião” com 37 pessoas, um celular destruído que estava na lixeira do quarto do prefeito, além de uma grande quantidade de alimentos que estavam armazenados na garagem.
Para a Promotora de Justiça Eleitoral, Lara Von Held, as provas evidenciaram a quebra da normalidade e igualdade na disputa eleitoral de 2020.
“O montante de mais de R$ 70 mil reais foi apreendido em espécie, ou seja, não era movimentado na conta específica de campanha dos Representados. Fato que, por si só, resulta no claro uso indevido e abuso do poder econômico. Soma-se a isso, a exorbitante quantidade de alimentos e as listas de possíveis beneficiários com passagens aéreas, práticas que violam a garantia da ordem pública e do Estado Democrático de Direito”, concluiu a Promotora Eleitoral.