A circulação de táxis convencionais e táxis-lotação com capacidade para até seis passageiros em Boa Vista foi regulamentada pelo Decreto 063/E, publicado no Diário Oficial do município. No entanto, para que possam circular sem problemas, os motoristas precisam homologar estes veículos.
O primeiro passo é preencher um requerimento solicitando a substituição do veículo no portal do cidadão no endereço https://cidadao.boavista.rr.gov.br/, ou solicitar na sede da Emhur, localizada na avenida Getúlio Vargas, 5105, no Centro.
Com o requerimento preenchido, o permissionário, aquele que é detentor do alvará, deverá separar uma lista de documentos para que a substituição possa ser feita. São eles:
1. Espelho de Mudança de Categoria junto ao Detran-RR ou documento do novo veículo no nome do permissionário, estando com categoria PARTICULAR;
2. Alvará original do permissionário;
3. Cópias dos documentos pessoais do permissionário (CNH ou outro documento com foto);
4 Laudo de vistoria veicular da Emhur do veículo cadastrado e substituído;
5. Após a substituição, trazer cópia do CRLV (categoria aluguel), para confecção do alvará;
6. Declaração da Divisão de Transporte e Execução de Multas (DTI)
7. Comprovante de pagamento da Taxa Substituição de Veículo de Táxi (Convencional ou Lotação);
“Os carros que tiverem capacidade para quatro passageiros e estiverem carregando mais do que isso, bem como aqueles com a capacidade adequada, porém sem homologação, estarão atuando de forma irregular e poderão ser autuados”, explicou o presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista (Emhur), Leonardo Paradela.
O alvará original do permissionário será recolhido para que após os procedimentos administrativos, seja expedido alvará com os dados do veículo substituído. O veículo cadastrado na vistoria veicular feita pela Emhur será retirada as faixas de Identificação do táxi (convencional ou lotação).
Decreto 63 – Ajusta a legislação municipal para se adequar à Lei 12.468/2011. A matéria estabelece que é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo para o transporte público individual remunerado de passageiros, com capacidade máxima de até sete pessoas, sendo seis passageiros e o condutor do veículo.
“A mudança leva em consideração a dinâmica do mercado, que passa por constantes transformações. As viagens podem ser mais lucrativas para os motoristas de táxi-lotação que desejarem trabalhar com veículos que tenham essa capacidade”, explicou Paradela.
Isaque Santiago