Procon Assembleia orienta sobre obrigatoriedade ou não de couvert artístico e serviços em estabelecimentos

Conforme o CDC, cliente deve ser informado previamente sobre existência dessas cobranças. – Fotos: Eduardo Andrade

Você já foi a bares e restaurantes e se deparou com as cobranças das taxas de couvert artístico e/ou de serviços, os famosos 10% do garçom? A prática já se tornou comum em Roraima e, por isso, o Procon Assembleia explicou a diferença entre as duas e sobre a obrigação ou não do pagamento delas.

O couvert artístico é uma taxa paga pelos clientes aos músicos ou artistas que se apresentam ao vivo em locais como bares, restaurantes e casas noturnas. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pagamento só será válido desde que o valor seja fixo e o consumidor saiba com antecedência, com avisos expostos em paredes ou cardápios, como ressaltou a diretora do órgão, Mileide Sobral.

“Ele pode ocorrer, desde que respeitado o direito de informação prévia. Essa cobrança deve ser apenas para atrações musicais e culturais de diversas formas, sendo proibidas a de valor para músicas ambientes, gravadas, reproduzidas em telões, transmissões de shows e até jogos de futebol”, informou Sobral.

Já o pagamento dos 10% é um valor cobrado em cima do que foi consumido pelo cliente, que deverá ser repassado ao garçom do local. A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) esclarece que o ato é algo espontâneo do consumidor.

“Nesse caso, a pessoa pode ou não pagar. Segundo a legislação, ela é opcional. Então, dessa forma, o estabelecimento deve informar o seu cliente corretamente de todas essas taxas e valores para não gerar uma cobrança indevida”, concluiu a diretora.

Para o estudante de jornalismo Ian Farias, o aviso prévio sobre a taxa do garçom é imprescindível. Ele contou que já foi surpreendido em alguns estabelecimentos.

“Isso traz um pouco de insatisfação e incômodo, porque a gente, como cliente, procura saber com o que está gastando e a conta só vem com a taxa, mesmo que seja opcional, não é comunicada e acho um pouco injusto esses locais que não têm aviso prévio”, frisou.

Agora, segundo o jovem, antes de ir a algum local, ele procura se informar para que esse tipo de situação não ocorra mais. “Procuro saber se estão cobrando, quais os valores. Também avalio o atendimento e se ele corresponde ao valor que foi cobrado. Quando sinto que não está no nível do valor, às vezes me recuso a pagar. Então, acho que os estabelecimentos devem ficar atentos e informar os clientes”, disse.

Os atendimentos do Procon Assembleia ocorrem na Superintendência de Programas Especiais do Legislativo, na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, no número (95) 98401- 9465 (WhatsApp) ou pelo site al.rr.leg.br/procon.

Suzanne Oliveira

 

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