Produtos e subprodutos de origem animal passarão por inspeção sanitária prévia

Medida visa produtos de qualidade e oportunidades para geração de emprego e renda. – Fotos: Jader Souza

Foi aprovado em plenário nesta terça-feira, 20, com emendas e por 17 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 210/2021, que trata do serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos e subprodutos de origem animal, comestíveis ou não, produzidos em Roraima.

O documento, de autoria do Poder Executivo, também institui taxas de serviços referentes à inspeção e fiscalização desses produtos. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (ADERR) será o órgão responsável pela normatização, coordenação, execução e gestão do Serviço de Inspeção Estadual (SIE-RR).

De acordo com a Lei, serão vistoriados os seguintes produtos: carnes e derivados; pescados e derivados; leite e derivados; ovos e derivados; produtos de abelhas e derivados; armazenagem; propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal; e portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais e recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação.

A matéria prevê, ainda, uma série de medidas necessárias para o consumo dos produtos, bem como a regulamentação e funcionamento dos estabelecimentos de que trata o texto.

Segundo a justificativa do governo do Estado, a norma atual (841/2012), que disciplina a matéria, “encontra-se defasada, sendo assim, um instrumento insuficiente para atender às reais necessidades”, o que merece modernização da mesma, “visando ao seu aprimoramento, melhorias e adequações de ações fiscais frente às novas exigências Federais.

A regulamentação da lei ficará a cargo do governador de Roraima, que poderá ser submetida à consulta pública pelo prazo máximo de 30 dias podendo, neste período, serem apresentadas sugestões.

Suzanne Oliveira

 

 

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