Proteção e Cidadania: ALERR aprova projetos que fortalecem direitos das pessoas com deficiência

Propostas votadas em sessão desta quinta-feira (18) ampliam acessibilidade, reconhecimento legal e políticas públicas no Estado de Roraima. – Fotos: Nonato Sousa / Marley Lima | SupCom/ALERR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovou, durante sessão ordinária desta quinta-feira, 18, um conjunto de projetos de lei voltados à promoção da inclusão, acessibilidade e garantia de direitos das pessoas com deficiência e com condições específicas de saúde. As matérias, de autoria de diferentes parlamentares, reforçam o compromisso do Legislativo com políticas públicas mais humanas, inclusivas e alinhadas à legislação nacional.

Entre os projetos aprovados está o PL nº 305/23, de autoria do deputado Armando Neto (PL), que reconhece o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), portadora da Carteira de Identificação instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020, ao uso de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em todo o estado. A proposta garante a utilização dessas vagas em áreas abertas ao público, espaços privados de uso coletivo e vias públicas, mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A iniciativa está amparada na Constituição Federal, que estabelece como competência comum da União, estados, municípios e Distrito Federal a proteção e a integração social das pessoas com deficiência, além da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). A legislação federal já reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando direitos como acessibilidade e prioridade, além da reserva mínima de vagas em estacionamentos públicos regulamentados.

Outro projeto aprovado foi o PL nº 27/25, da deputada Tayla Peres (Republicanos), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito à leitura prévia de contratos de adesão e documentos essenciais em braille ou outro formato acessível, sem custo adicional e conforme a escolha do consumidor. A proposta abrange relações de consumo com fornecedores de produtos, serviços, instituições financeiras e similares.

O texto prevê penalidades em caso de descumprimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e tem como objetivo garantir o direito à informação, à autonomia e à participação plena das pessoas com deficiência visual nas relações de consumo. A matéria também está alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008, que determina a adoção de medidas para assegurar acesso igualitário à informação e à comunicação em formatos acessíveis.

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Bárbara Carvalho

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