A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie (dinheiro “vivo”) do Brasil, ampliando o total de R$ 10 mil para US$ 10 mil.
Com as alterações da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 52.382 no câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.
A nova legislação entrou em vigor desde o dia 30/12/2022, um ano após a sua publicação.
Caso o viajante esteja com valor acima de US$ 10 mil, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita Federal.
A declaração é obrigatória e quem descumprir a norma pode sofrer sanções penais, além de ter o valor além do limite retido. Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
A nova lei trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC) para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.