A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições, Lei nº 9.504 de 1997; desinformação sobre o tema tem gerado prejuízos financeiros expressivos a muitas pessoas que acabam cometendo o ilícito eleitoral.
O Censo, que é apresentado a cada três meses, é uma das principais ferramentas de diagnóstico do setor imobiliário; dados são atualizados e divulgados a cada três meses pelo Sinduscon-RR; apresentação será no dia 11 de novembro, às 15h.