
O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) referendou, na manhã desta quarta-feira, 4, medida cautelar que suspende todos os atos administrativos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 009/2025 (CIAS/MG) e do Contrato nº 27/2025, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed/RR) e a empresa Alicerce Construções e Serviços Ltda., diante de fortes indícios de irregularidades na contratação.
O contrato, que trata da prestação de serviços terceirizados de porteiro/vigia, ultrapassa o valor de R$ 120 milhões. A cautelar foi apreciada e confirmada na primeira sessão do Pleno de 2026.
Denúncia aponta sobrepreço e falhas na contratação
A medida foi adotada com base em denúncia apresentada pela empresa Danprev Serviços de Vigilância e Segurança Privada Ltda., atual prestadora dos serviços de vigilância da Seed/RR. A denunciante questiona a legalidade do Contrato nº 27/2025, celebrado em agosto de 2025, no valor global de R$ 120.432.365,20, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2025, oriunda de consórcio público sediado no Estado de Minas Gerais.
Segundo a empresa, após ser informada de que não haveria prorrogação dos contratos vigentes, sob o argumento de limitação temporal prevista em lei, a Administração optou por não realizar novo procedimento licitatório. Em vez disso, aderiu à ata de outro ente federativo — prática conhecida como “carona” — sem demonstrar, de forma técnica e econômica, a vantajosidade da contratação para a realidade de Roraima.

Indícios de prejuízo ao erário
Entre os principais pontos levantados na denúncia estão indícios de sobrepreço superior a 30% em relação ao contrato anteriormente vigente, além da suposta ausência de comprovação adequada da capacidade técnica da empresa contratada para executar os serviços.
Também foi destacado o aumento expressivo no número de postos de trabalho, que teria passado de 464 para 1.676 em curto intervalo de tempo, sem justificativa técnica, operacional ou administrativa que fundamentasse a ampliação, o que impactou diretamente o valor final do contrato.
Outro aspecto apontado foi a possível requalificação indevida do objeto contratual, que teria sido tratado como serviços de “porteiro/vigia” para adequação aos itens da ata mineira, embora o processo administrativo tratasse originalmente de serviços típicos de vigilância privada.
Decisão cautelar
Ao analisar o caso, a conselheira relatora entendeu estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da medida cautelar, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 006/94 e no Regimento Interno do TCE-RR. A decisão determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos derivados da Ata de Registro de Preços nº 009/2025 e do Contrato nº 27/2025, até nova deliberação da Corte de Contas. O secretário da Seed terá 15 dias, a contar da data da intimação para que apresente manifestação sobre as questões apontadas na denúncia.
Entre as irregularidades destacadas na decisão estão:
• ausência de motivação econômica formal para a adesão à ata em detrimento da realização de licitação própria;
• inexistência de comprovação documental idônea da capacidade técnica da empresa contratada;
• indícios de sobrepreço decorrentes do aumento injustificado do número de postos de trabalho.
Situação atual
A decisão do TCE-RR ocorre em um contexto em que os efeitos da adesão à ata e a execução do contrato já se encontram suspensos por determinação judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista. Com isso, a prestação dos serviços permanece, por ora, sob responsabilidade da empresa denunciante, até nova deliberação judicial ou administrativa.

