Trânsito: Multas que não chegaram aos condutores durante a pandemia serão arquivadas

Arquivamento é voltado para o proprietário do veículo que não foi notificado dentro do prazo de 180 dias, a contar do dia da infração, e para quem entrou com defesa prévia. – Foto: Semuc

A Prefeitura de Boa Vista sancionou a Lei nº 2.295, de 15 de junho de 2022, de iniciativa própria, que permite o arquivamento das infrações de trânsito cometidas na capital durante a pandemia. O público alvo são os condutores que não foram notificados no prazo de 180 dias, a contar do ato da infração, e os que entraram com defesa prévia no prazo de 360 dias contados.

O secretário municipal de Segurança e Trânsito (SMST), Eliabe Campos, explicou que, a partir de segunda-feira (20), será realizado um levantamento das infrações cometidas durante o período de março de 2020 até o momento. Haverá, ainda, uma estrutura montada na SMTRAN para tirar dúvidas sobre o assunto.

“Importante frisar que serão arquivadas automaticamente as infrações cometidas por condutores, que não foram notificados dentro do prazo de 180 dias e os que entraram com defesa prévia no prazo estabelecido. Os que cometeram infração durante o período da pandemia e pagaram, não serão ressarcidos, uma vez que o processo legal foi finalizado”, esclareceu.

O projeto visa dar celeridade e beneficiar a população, principalmente aqueles que não receberam as notificações de infrações dentro do prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, o contribuinte que se enquadra nos parâmetros estabelecidos será isento automaticamente pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (Smtran).

“A nossa iniciativa é para facilitar o licenciamento de veículos com documentos pendentes. E somos a única prefeitura do Brasil a pedir o arquivamento das multas”, disse o prefeito Arthur Henrique.

Confira a publicação no Diário Oficial: https://publicacoes.boavista.rr.gov.br/diarios/edicao/5646

Ana Gabriela Gomes

 

 

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