O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos) promulgou a Lei n⁰ 2.206/2025 que altera a Lei n⁰ 1.666/2022, responsável pela extinção da Companhia Energética de Roraima (Cerr). Com a promulgação, o Poder Executivo terá até 30 de junho de 2025 para concluir a liquidação da companhia. Nesse período, os 189 servidores efetivos da Cerr deverão ser reenquadrados na administração direta ou indireta do Estado.
A proposta inicial do Governo do Estado previa a prorrogação do prazo de liquidação por apenas 90 dias. No entanto, os deputados aprovaram emendas que estenderam o prazo para 180 dias, garantindo os direitos trabalhistas dos servidores concursados da Cerr, contratados sob regime de CLT.
“Esses trabalhadores foram essenciais para o funcionamento da Cerr, que por décadas garantiu energia de qualidade a todo o estado de Roraima. Muitos serviram ao Estado por mais de 30 anos e representam o maior patrimônio da companhia. Nosso papel, como representantes do povo, foi assegurar que seus direitos fossem preservados”, destacou o presidente Soldado Sampaio.
Transposição e programa de demissão voluntária
Durante esse prazo de transposição, será lançado um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os servidores que optarem por não permanecer na administração pública. Além disso, serão regularizados os casos de servidores aptos à aposentadoria. Após o término desses processos, a companhia será oficialmente extinta.
Sanção tácita
De acordo com a Constituição Estadual, o governador tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar projetos aprovados pela ALE-RR. Caso esse prazo expire sem manifestação, a matéria retorna ao Legislativo cabendo ao presidente da Casa promulgar a lei.
“Se o governador não se manifesta no prazo estipulado, ocorre a chamada ‘sanção tácita’. Nessa situação, cabe ao presidente da Assembleia Legislativa promulgar a lei, que passa a vigorar imediatamente”, explicou o superintendente Legislativo, Jardel Souza.