Governo publica decreto que desobriga o uso de máscara facial em Roraima

A liberação tem como base os atuais indicadores epidemiológicos da pandemia da covid-19 em Roraima. – Foto: Reprodução/Pixabay

O Governo de Roraima, por meio do Decreto N° 31.833-E, desta segunda-feira, 4, torna facultativo o uso de máscara facial em locais públicos e fechados. O novo decreto, que será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Estado, revoga o Decreto N° 28.835-E, que previa o uso obrigatório de máscaras faciais.

A liberação tem como base os atuais indicadores epidemiológicos da pandemia da covid-19 em Roraima, considerados de risco baixo. O conjunto de medidas de prevenção da transmissão da doença e a redução de internações, aliados ao avanço da vacinação em todo o Estado, com aumento de indivíduos com esquema vacinal completo, também são razões para o novo Decreto.

“São mais de dois anos enfrentando uma grave pandemia. Mas agora a nossa população está se vacinado e se cuidado mais. Isso tem refletido no número de casos no nosso Estado e número de internações por covid-19 está praticamente zero. Isso é fruto do nosso trabalho perante o combate à pandemia”, disse o governador Antonio Denarium.

As excessões

A desobrigação do uso de máscara de proteção individual é válida em qualquer situação, exceto em locais destinados à prestação de serviços de saúde como hospitais, postos de saúde, laboratórios, clínicas, consultórios, serviços de hemoterapia e de hemodiálise, farmácias e drogarias.

O texto também recomenda que o uso seja obrigatório caso o indivíduo apresente sintomas gripais ou que tenha tido contato com caso suspeito ou confirmado de covid-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde.

A prevenção continua

O Decreto reforça que, apesar da desobrigação do uso de máscara facial, as medidas de proteção contra a covid-19 seguem valendo, sendo elas:

• Utilização de máscara de proteção facial, cobrindo o nariz e a boca, por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da covid-19, como comorbidades, imunossuprimidas, mulheres grávidas e idosos de 70 anos ou mais;

• Utilização de máscara de proteção facial, cobrindo o nariz e a boca, por qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte coletivos de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, e demais locais em que não seja possível manter o distanciamento físico;

• Adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;

• Distanciamento mínimo de um metro entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações; e

• Priorização de ambientes com ventilação natural, comportas e janelas abertas, a fim de assegurar a boa circulação de ar e a ventilação cruzada.

Municípios

Os municípios do Estado de Roraima, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, de acordo com a necessidade apresentada.

Ayan Ariel

 

Veja também

Topo