A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), reprovou a tomada de contas especial realizada na Secretaria de Estado de Educação e Desportos (Seed). Os ex-secretários, Emanuel Alves de Moura e Jules Rimet de Souza Cruz Soares, e o fiscal do contrato, Carlos Alberto Marinho Dias, foram condenados ao ressarcimento do valor total de R$ 2.138.940,00 atualizados monetariamente até a data do efetivo recolhimento, de forma solidária e até o limite de suas responsabilidades.
O Acórdão nº 045/2022 será publicado no Diário Eletrônico do TCERR desta terça-feira, 10. A decisão considerou a ocorrência de danos ao erário em razão da medição e faturamento de serviços em quantidade superior à efetivamente executada, de deficiência do projeto básico e da restrição da competitividade no procedimento licitatório, o que também resultou em multa individual no valor de R$ 13.354,20.
A tomada de contas especial apurou, por meio do exame de regularidade da licitação, um superfaturamento de R$ 1.069.470,00 no Pregão Presencial nº 04/2016 – Contrato nº 008/2016, que contratou empresa prestadora dos serviços de locação de veículos tipo caminhão com carroceria aberta, caminhão-baú e caminhão com capacidade para até 9.000 kg, com quilometragem livre e motorista. Segundo o voto do relator, conselheiro Célio Wanderley, ficou demonstrado durante a instrução processual que mensalmente eram faturados 9 veículos, ainda que essa quantidade de veículos não fosse utilizada, e apesar dos alertas da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Departamento de Apoio ao Educando (DAE) da própria Secretaria.
Na decisão, o TCERR acolheu os argumentos de defesa apresentados, com a consequente exclusão do rol de responsáveis de Maria Suely Silva Campos, governadora à época, de Gabriel Sousa de Paula, pregoeiro, de Eremilda Silva Rocha, diretora do DAE, e da Distribuidora J. A. Com. & Serv. Eireli – ME, empresa contratada.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari, secretária da Seed, à época, e Carlos Alberto Araújo de Sousa, diretor do Departamento de Convênio, Orçamento e Finanças, foram multados, individualmente, no valor de R$ 13.354,20 pela aprovação do projeto básico com definição do objeto imprecisa e insuficiente e pela abertura do Processo Administrativo para contratação dos serviços.
O TCERR fixou o prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o efetivo recolhimento do débito imputado e da multa cominada, autorizando a cobrança judicial, e determinou que seja incluído o nome dos responsáveis em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. O processo também será enviado ao Ministério Público do Estado (MPE), na forma do art. 252 do RI-TCE/RR para, a seu juízo, buscar a responsabilização penal e civil pela ocorrência, em tese, da prática de ilícito penal e de atos de improbidade administrativa por parte dos responsáveis.