Um adolescente de 15 anos, obteve na Justiça o direito de que o Estado de Roraima assegure, por dois meses, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol (CBD). A sentença foi divulgada nesta quarta-feira, 22, e atendeu ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).
O adolescente foi diagnosticado com síndrome de Lennox–Gastaut (SLG), a epilepsia, quando tinha 1 ano e 11 meses. Os principais sintomas envolvem convulsões diárias, perda de consciência por um curto período, salivação e lacrimejamento excessivos.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza a importação e comercialização de medicamento à base de canabidiol, que é de alto custo. No entanto, o fármaco não é fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e por conta disso, a mãe do adolescente buscou assistência da Defensoria Pública.
A petição foi ajuizada pelo defensor público Jaime Brasil Filho, atuante junto às Varas da Infância e Juventude. Na ação, o defensor justificou que o uso do medicamento possibilita uma vida mais digna ao adolescente e que qualquer pausa poderia atrapalhar o tratamento, além de causar danos irreparáveis.
“É imposição constitucional assegurar o direito à saúde à criança e ao adolescente, pois o Estado deve promover ações que possibilitem o acesso pleno à saúde, de forma efetiva e eficiente, a fim de acudir prontamente o necessitado no momento de enfermidade”, diz o defensor em trecho da petição.
Na sentença, o juiz Marcelo Lima de Oliveira, da 2ª Vara da Infância e Juventude, entendeu que é atribuição do Poder Judiciário, quando provocado, assegurar o cumprimento do direito à saúde, no que diz respeito ao Princípio da Proteção Integral dos direitos da criança e do adolescente. Em março deste ano, ele já havia dado uma decisão liminar favorável ao caso.
“Não estamos discutindo a saúde de um adulto capaz de responder por si e procurar meios adequados para a solução de seus problemas, e sim de um adolescente, cujo desenvolvimento físico ainda se encontra em estágio de pequenos avanços, com riscos iminentes à sua saúde, motivo pelo qual a sua genitora foi obrigada a acionar o Poder Judiciário a fim de preservar o direito a uma vida digna e sem mais sofrimentos ao filho, ora requerente”, destacou o magistrado em trecho da sentença.
Sentença anterior
Esta é a segunda decisão favorável a uma ação ajuizada pela DPE-RR pedindo que o Estado garanta o fornecimento de medicação a base de canabidiol. A primeira foi julgada improcedente, entretanto, a DPE recorreu e obteve a decisão em segunda instância.
O primeiro caso foi de um adolescente em 2019, atualmente com 13 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA). Ele apresentou melhoras nos sintomas ao iniciar tratamento com uso medicinal de maconha, importado dos Estados Unidos.
A mãe, que optou por não se identificar, afirma que tinha “perdido a esperança” com a primeira sentença, mas como é um direito do filho, iria recorrer com apoio da DPE-RR. O medicamento será fornecido inicialmente por 12 meses.
“Tentamos alguns medicamentos, mas o CBD foi o que controlou as convulsões, além de ser um medicamento natural. Demorou quase 3 anos para sair a decisão favorável. Eu nem estava mais esperando. Foi uma surpresa, pois perdemos a ação e depois o defensor [Jaime] recorreu. Não havia nenhum caso aqui no estado, mas é um direito do meu filho e decidimos esperar. O quanto desse para recorrer a gente ia. Hoje ele não tem mais convulsão e está controlada”, relatou a mãe, que optou por não se identificar.
Terceiro caso
Um terceiro caso ainda aguarda sentença, mas já possui decisão liminar favorável. Inclusive, o juiz deferiu o bloqueio do valor equivalente para a compra do medicamento pelo período de 12 meses. A paciente é uma menina, de 6 anos, que também possui diagnóstico do Espectro Autista e iniciou o tratamento com CBD em 2019, apresentando melhora significativa.
Canabidiol
O canabidiol (CDB) é uma das diversas substâncias encontradas na cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. A substância atua no sistema nervoso central e apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo. Desde 2015, o uso para fins medicinais é autorizado pela Anvisa.