Escolaridade: A pedido do senador Mecias, presidente Bolsonaro revoga Decreto de 2018 que impedia enquadramento

É mais uma vitória para os servidores dos ex-territórios, que estavam correndo risco de não serem enquadrados devido a essa exigência. – Foto: Ascom Parlamentar

O presidente Jair Bolsonaro, atendendo a um pedido do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), assinou nesta quinta-feira, dia 30, o Decreto nº 11.116, que altera o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.

Para o senador Mecias, essa é mais uma vitória para os servidores dos ex-territórios, que estavam correndo risco de não serem enquadrados devido à exigência da escolaridade.

“Desde que chegamos ao Senado, em 2019, temos lutado para garantir agilidade nos processos de enquadramento. Essa exigência da escolaridade era um entrave que deixaria muitos servidores de fora, mas que agora, foi vencida”, comemorou o parlamentar.

Mecias anunciou ainda que foi assinada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição ano LXIII, número 123, desta sexta-feira, dia 1º, a Portaria 7.356, de 30 de junho de 2022, com a relação de 255 novos servidores enquadrados, que foram incluídos na folha de pagamento da União.

“É mais uma portaria histórica para Roraima. Mais uma grande vitória de todos nós, que temos trabalhado com respeito e responsabilidade, para garantir o enquadramento dos nossos servidores”, afirmou o parlamentar.

O deputado Jonathan de Jesus, que junto com o senador Mecias tem atuado em Brasília pela pauta do enquadramento, também comemorou a medida assinada pelo presidente.

“Nós estamos trabalhando para acabar com a burocracia criada em 2018, com o Decreto do presidente Michel Temer, que tirava o sonho de muitas famílias roraimenses. O presidente Bolsonaro, com a nossa luta e solicitação do senador Mecias, está devolvendo aos servidores do ex-Território de Roraima, a garantia de serem enquadrados na União”, disse.

Gilvan Costa

 

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