A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) obteve decisão liminar para interrupção de gravidez de feto portador de anomalia denominada síndrome de Body Stalk.
A decisão é da juíza Lana Leitão Martins, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e 1ª Vara da Justiça Militar da Comarca de Boa Vista-RR.
A síndrome de Body Stalk é caracterizada por uma interrupção encontrada na vascularização, o que leva a diversos defeitos no desenvolvimento fetal. Como resultado, o cordão umbilical é curto ou até mesmo inexistente, fazendo assim com que tórax e abdômen estejam ligados à placenta. A síndrome é bastante rara, com média de uma a cada 15 mil gestações.
No texto da ação, protocolada pela defensora pública Paula Regina Castro, a DPE-RR informou que o feto possuía pelo menos 26 semanas, no entanto, a anomalia torna incompatível a vida fora do útero do feto e também apresentava risco a vida da mulher. Por conta disso, a Defensoria requereu a emissão de alvará judicial para interrupção da gravidez.
Ainda no texto da petição, a defensora afirmou que o pedido não seria negado, tendo em vista que o caso estava de acordo com o artigo 128 do Código Penal (CP).
“Ora, se nos dois casos previstos no art. 128 do CP, em que há plena viabilidade do feto, visando o bem-estar psíquico da mãe, permite-se a morte de feto perfeitamente saudável, não se pode negar este mesmo direito à gestante de feto inviável, com pouca ou nenhuma expectativa de sobrevivência”, escreveu.
Na decisão, a juíza determinou que o procedimento cirúrgico fosse realizado na Maternidade Nossa Senhora de Nazaré, unidade hospitalar da rede pública ou em qualquer unidade de saúde pública ou particular com capacidade para a realização do procedimento.