O deputado federal Dr. Hiran (PP-RR) relata Projeto de Lei 2033/22, que foi aprovado nesta quarta-feira, 3, na Câmara dos Deputados que tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluidos da cobertura dos planos de saúde.
Famílias que tratam pacientes com diversas síndromes e doenças raras em geral estavam bastante preocupados depois que o STJ decidiu considerar que os convênios deveriam atender apenas o que está no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo.
Com a aprovação do projeto, que segue para aprovação no Senado e depois sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o rol taxativo será derrubado, pois os tratamentos e terapias serão mantidos.
Dr. Hiran é também presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed) e vem lutando por esta causa há alguns meses. “Não poderíamos aceitar tratamentos de saúde, como terapias para quem é diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista ou mesmo pacientes com câncer, fossem interrompidos nos planos de saúde”, disse o parlamentar de Roraima, que é pré-candidato ao Senado nas Eleições 2022.
O deputado federal agradeceu o colega de partido e presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pela celeridade na análise do projeto. “A proposta visa alinhar as ideias de órgãos técnicos e da sociedade civil, garantindo, sempre, a segurança e a saúde dos milhões de beneficiários de planos de assistência à saúde do País.”
Entenda
Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Conforme o projeto de lei, quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se:
– Existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
– Existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
– Existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.