As pessoas escolhidas nas convenções partidárias que vão ser candidatas por cada partido, coligação ou federação partidária devem apresentar o registro de suas candidaturas à #Justiça Eleitoral até está segunda-feira, 15.
O registro precisa atender a regras especificas, que estão dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019 com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021. Por exemplo: cada agremiação precisa garantir vagas para cada gênero dentro do percentual de, no mínimo, 30% e de, no máximo, de 70%. Também existem normas específicas para substituição de candidaturas que tiverem registro indeferido, cancelado o