ALERR aprovou mais de 30 projetos de lei em favor da pessoa com deficiência

Com forte produção parlamentar, Casa Legislativa celebra o ‘Setembro Verde’. – Fotos: Eduardo Andrade/ Marley Lima/ Nonato Sousa

Aos 12 anos de idade, a servidora pública estadual Cleomar Melo foi diagnosticada com atrofia muscular espinhal (AME) e passou a ser usuária de cadeira de rodas. A partir dessa realidade, ela percebeu as dificuldades de um mundo com pouca acessibilidade e baixa inclusão social para as pessoas com deficiência.

“Desde que fui diagnosticada com AME, tento viver da melhor forma possível, dentro das minhas limitações. A nossa luta é bem extensa, é diária. Hoje, a gente tem uma cidade que está em desenvolvimento, pois ainda temos muita dificuldade com relação ao transporte público, às calçadas, aos prédios que não estão preparados para nos receber”, afirmou Melo.

A servidora é uma das beneficiadas de uma recente lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE-RR) que trouxe condições especiais de aposentadoria para os servidores públicos estaduais com deficiência. “O Estado de Roraima não tinha uma lei que amparasse esse servidor ao ser aposentado e, hoje, temos esse sonho realizado”, contou animada.

Essas e outras iniciativas parlamentares são celebradas por meio do “Setembro Verde”, campanha que pretende valorizar a inclusão social da pessoa com deficiência. A data, incluída por meio da Lei Estadual nº 1581 de 2021, foi um dos 35 dispositivos normativos aprovados pela Assembleia em prol dessa população.

O superintendente legislativo da ALE-RR, Jardel Souza, relata como o Parlamento estadual é de suma importância para inclusão social da pessoa com deficiência.

“A Assembleia tem uma participação extremamente essencial na consecução de leis que criem condições de respeito e dignidade para essa população. Certamente, o Poder Legislativo tem atuado muito na perspectiva de melhorar a vida dessas pessoas, o que é muito justo, constitucional e legal”, disse Souza.

No Estado, estima-se que quase 151 mil pessoas tenham alguma deficiência, conforme dados do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE). O presidente do órgão, Jean Martins, relata como a campanha Setembro Verde contribui para reflexão social sobre o tema.

“A lei tem que ser feita para equiparar o direito. Então, todos os benefícios que temos, a exemplo de uma aquisição de uma cadeira de rodas decente, de uma muleta ou de acessibilidade nos transportes, são formas de tirar a pessoa com deficiência da obscuridade para inseri-la na sociedade”, comentou Martins.

Leis estaduais

O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL (https://sapl.al.rr.leg.br/), da ALE-RR, disponibiliza à população uma importante ferramenta para consulta das normas jurídicas aprovadas e das matérias legislativas que estão em trâmite no Parlamento roraimense.

Abaixo, confira as leis estaduais aprovadas na Casa Legislativa em prol das pessoas com deficiência:

Lei Complementar nº 318/2022 – regulamenta o §4° do art. 40 da Constituição Federal, com relação à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Roraima (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/2254/text);

Lei nº 27/1992 – dispõe sobre o direito de atendimento preferencial aos deficientes, às gestantes e aos idosos (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/405/text?);

Lei nº 092/1995 – dispõe sobre a eliminação de obstáculos ao acesso de deficientes físicos temporários ou permanentes aos bens públicos estaduais (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/458/text?);

Lei nº 103/1995 – institui direitos às pessoas portadoras de deficiências físicas (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/472/text?);

Lei nº 353/2002 – dispõe sobre o reconhecimento da Libras (Língua Brasileira de Sinais), no Estado de Roraima, para as pessoas portadoras de deficiência auditiva (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1115/text?);

Lei nº 355/2002 – dispõe sobre a preferência na aquisição de unidades habitacionais populares para portadores de deficiência física permanente (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1117/text?);

Lei nº 396/2003 – institui tarifa social de água destinada a aposentados, idosos e portadores de deficiência, nas condições que especifica (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/886/text?);

Lei nº 639/2008 – concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual, no sistema de transportes coletivos intermunicipais de passageiros (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/994/text?);

Lei nº 753/2009 – dispõe sobre a criação e composição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE) (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1016/text?);

Lei nº 886/2013 – assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber suas contas de energia elétrica, água e telefonia, impressas no sistema braile (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1111/text?);

Lei nº 965/2014 – institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1111/text?);

Lei nº 1017/2015 – institui no calendário oficial do Estado de Roraima a Semana da Pessoa com Deficiência (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1111/text?);

Lei nº 1037/2016 – dispõe sobre a adequação de provas de concursos públicos às pessoas com deficiência visual, nas situações que menciona (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1328/text?);

Lei nº 1040/2016 – cria o programa de apoio médico-terapêutico e educacional aos portadores de deficiência auditiva profunda (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1172/text?);

Lei nº 1060/2016 – dispõe sobre a realização, em crianças, de exames destinados a detectar deficiência auditiva (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1254/text?);

Lei nº 1100/2016 – dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado de Roraima (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1327/text?);

Lei nº 1161/2017 – dispõe sobre a prestação de assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiências ou patologias (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1278/text?);

Lei nº 1162/2017 – torna obrigatória a exibição de sessões de cinema, para pessoas com deficiência visual e/ou auditiva nas salas cinematográficas do Estado (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1279/text?);

Lei nº 1184/2017 – cria o Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência (FEPEDE) (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1903/text?);

Lei nº 1190/2017 – dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sanitários adaptados aos deficientes físicos nas instituições públicas e privadas do Estado de Roraima (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1908/text?);

Lei nº 1285/2018 – autoriza a inclusão de intérprete de língua de sinais (Libras) nos órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, e nas empresas concessionárias de serviços públicos (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1482/text?);

Lei nº 1288/2018 – dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas idosas e das pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, com Síndrome de Down e pessoas com autismo (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1486/text?);

Lei nº 1290/2018 – dispõe sobre a instalação de brinquedos para pessoa com deficiência em locais públicos (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1489/text?);

Lei nº 1292/2018 – garante aos alunos deficientes físicos matriculados nas instituições públicas e privadas de ensino do Estado de Roraima o acompanhamento por “auxiliares da vida escolar” (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1491/text?);

Lei nº 1301/2019 – estabelece a equiparação dos portadores de doença renal crônica com os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais em relação à acessibilidade e oportunidades com referência ao percentual legal de vagas reservadas para as pessoas com deficiência no Estado de Roraima (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1500/text?);

Lei nº 1363/2019 – dispõe sobre a utilização de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1466/text?);

Lei nº 1479/2021 – concede à pessoa com deficiência auditiva gestante o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/2094/text?);

Lei nº 1519/2021 – autoriza o Poder Executivo do Estado de Roraima a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e idosos (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/2039/text?);

Lei nº 1530/2021 – dispõe sobre a implantação de terminais de autoatendimento especialmente adaptados ao acesso e uso por pessoas com deficiência, especialmente as com nanismo e usuárias de cadeira de rodas, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/2056/text?);

Lei nº 1546/2021 – dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de segurança pública, conselhos e autoridades acerca da ocorrência ou de indícios de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, no âmbito dos estabelecimentos de saúde do Estado de Roraima (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/2088/text?);

Lei nº 1581/2021 – institui e inclui, no calendário oficial do Estado de Roraima, o Setembro Verde – mês de valorização à inclusão social da pessoa com deficiência (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1622/text?);

Lei nº 1592/2021 – torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias do Estado de Roraima, para atendimento às pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1633/text?);

Lei nº 1596/2021 – dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos estaduais forneceram exames em mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência e outras necessidades especiais, no âmbito do Estado de Roraima (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/1636/text?);

Lei nº 1675/2022 – torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 10% (dez por cento) dos carrinhos de compras com assentos para receber crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do Estado de Roraima (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/2204/text?);

Lei nº 1724/2022 – dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública no Estado de Roraima (https://sapl.al.rr.leg.br/ta/2278/text?).

Anderson Caldas

 

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