Ex-Governadora Suely Campos é condenada por improbidade por não repassar valores do ICMS para Capital

Os atrasos nos repasses à Prefeitura de Boa Vista ocorreram nos anos de 2016, 2017 e 2018. – Foto: Arquivo

A ex-Governadora de Roraima, Suely Campos, foi condenada pela Justiça estadual por improbidade administrativa ao atrasar repasses de valores referentes às receitas de ICMS devidos à prefeitura de Boa Vista.

Segundo a Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), ajuizada pelo Promotor de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza, os atrasos nos repasses ocorreram nos anos de 2016, 2017 e 2018.

“Fato incontroverso do presente feito é que houve atrasos nos repasses de verbas oriundas do ICMS para os Municípios, principalmente, da Capital Boa Vista. Como bem salientado pelo Parquet, a ausência de repasses de verbas constitucionais são causa inclusive de intervenção federal, o que acabou acontecendo no Estado de Roraima. A meu ver, restou violado o princípio da legalidade”, argumentou o Juiz, Guilherme Versiani Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em sentença proferida no último dia 30 de maio.

De acordo com a sentença, Suely Campos terá de pagar multa e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 4 anos.

A ex-Governadora de Roraima já tinha recebido outra sentença condenatória em 29 de março deste ano, também por improbidade administrativa. Neste caso, ela e a filha, Danielle Silva Ribeiro Campos Araújo, foram condenadas por nomearem o ex-Governador, Neudo Campos, para o exercício de cargo público (Consultor Especial da Governadoria), mesmo ele tendo diversas condenações criminais e cíveis por improbidade, fato que o impediu de ser candidato, estando em prisão domiciliar.

“O fato de não ser a atividade remunerada não quer dizer que qualquer pessoa pode ser contratada, sendo certo que seja quem for, não pode estar, em hipótese alguma, impedido de assumir qualquer outro cargo em razão de condenações criminais e/ou de improbidade administrativa. Assim, é possível concluir que a conduta das requeridas violou os princípios da lealdade e moralidade administrativas”, destacou o magistrado na sentença.

 

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